Pode a Igreja Católica Apostólica e, depois, Romana tornar-se Diocesana? Usque tandem?

Pode a Igreja Católica Apostólica e, depois, Romana tornar-se Diocesana? Usque tandem?

 

A 15 de Fevereiro de 2022, entrou em vigor o motu proprio Competentias quasdam decernere, com o qual Bergoglio transfere para os Bispos locais competências até então atribuídas, pelo Código de Direito Canónico, à Santa Sé.     

 

De fato, com a mutação de algumas normas do Código de Direito Canónico e do Código dos Cânones das Igrejas Orientais, abre-se a possibilidade para cada «região eclesiástica» (Dioceses individuais ou Conferências Episcopais nacionais) desenvolver por si só – apenas com a confirmação, já não aprovação, de Roma – o que diz respeito à gestão dos seminários, à formação sacerdotal, à redação de catecismos e a outras áreas importantes da vida eclesial. Obviamente que também poderá haver liturgias diferenciadas… Pode-se mesmo levantar a hipótese de uma escolha de género, as escolhas pró-LGBT…  

 

Também aqui estamos a experimentar um déjà-vu de cunho já obsoleto. E a confusão, mas acima de tudo o drama de uma igreja irreconhecível, aumenta.      

 

De acordo com a Santa Sé, esta descentralização responde ao espírito da Exortação Apostólica Evangelii Gaudium, e visa encorajar o desenvolvimento de ações pastorais mais próximas das realidades e necessidades das igrejas locais.

 

No entanto, não podemos deixar de nos sentir perplexos com as consequências de tal transformação, que efectivamente marca o fim de La Catholica. A janela de Overton, já aberta há algum tempo, atingiu agora as suas fases mais extremas…       

 

Efetivamente, o que acontece ao catolicismo, que significa universalidade? Tendo também em conta a delicadeza das competências transferidas para os bispos diocesanos, muito diferentes entre si em termos de sensibilidade e orientações e também sobre questões cruciais: isto põe ainda mais em perigo a unidade da Igreja Católica, já profundamente dilacerada e dividida (basta pensar no sínodo na Alemanha).

 

E talvez a medida, para além de refletir a mens revolucionária do seu autor, sirva precisamente para aceitar este cisma já em curso, na medida em que surja.

 

Como mencionado, o problema é que a questão, desde sempre delicada e muito espinhosa, foi abordada com extrema clareza numa passagem de Evangelii Gaudium:

 

«Ainda não foi suficientemente explicitado um estatuto das Conferências Episcopais que as considere como sujeitos de atribuições concretas, incluindo alguma autêntica autoridade doutrinal. Uma centralização excessiva, em vez de ajudar, complica a vida da Igreja e a sua dinâmica missionária».

 

Mas a Igreja, Una e Santa, Corpo Místico de Cristo, não é um conjunto de igrejas nacionais, não pode ter um magistério de geometria variável. Acima de tudo, não suporta uma fragmentação que a desfaça.

 

Mesmo se queremos realizar uma sã sinodalidade permanente, ainda que com todos os riscos salientados várias vezes, os organismos locais podem ter funções consultivas, não deliberativas, senão o que acontece ao triplo munus (docendiregendisanctificandi) de Pedro? Mas, em última análise, o que foi feito de Pedro?   

 

FONTE: DIES IRAE / Maria Guarini