1205-1253 | PARTE III – DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS

CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO   PARTE III DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS     TÍTULO I DOS LUGARES SAGRADOS Cân. 1205 — Lugares sagrados são aqueles que, mediante a dedicação ou a bênção prescrita pelos livros litúrgicos, se destinam ao culto divino e à sepultura dos fiéis. Cân. 1206 — A dedicação de qualquer … Continue lendo 1205-1253 | PARTE III – DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS