1205-1253 | PARTE III – DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO PARTE III DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS TÍTULO I DOS LUGARES SAGRADOS Cân. 1205 — Lugares sagrados são aqueles que, mediante a dedicação ou a bênção prescrita pelos livros litúrgicos, se destinam ao culto divino e à sepultura dos fiéis. Cân. 1206 — A dedicação de qualquer … Continue lendo 1205-1253 | PARTE III – DOS LUGARES E DOS TEMPOS SAGRADOS
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