CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO – 368-572 | PARTE II – SEÇÃO II – DAS IGREJAS PARTICULARES E DOS SEUS AGRUPAMENTOS SECÇÃO II DAS IGREJAS PARTICULARES E DOS SEUS AGRUPAMENTOS TÍTULO I DAS IGREJAS PARTICULARES E DA AUTORIDADE NELAS CONSTITUÍDA CAPÍTULO I DAS IGREJAS PARTICULARES Cân. 368 — As Igrejas particulares, nas quais … Continue lendo CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO – 368-572 | PARTE II – SEÇÃO II – DAS IGREJAS PARTICULARES E DOS SEUS AGRUPAMENTOS
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