OS MINISTROS EXTRAORDINÁRIOS DA COMUNHÃO

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O uso dos chamados “Ministros Extraordinários da Eucaristia”, leigos (incluindo mulheres) distribuindo a Sagrada Comunhão, começou após o Concilio Vaticano II. Seu uso tem contribuído para a irreverência, perda de fé, confusão do papel sacerdotal, profanação e sacrilégio. Seu uso é toda uma ruptura com a tradição católica, e coincide com a sensibilidade protestante.

 

 

A Igreja sempre proibiu os leigos de tocarem as espécies sagradas:

 

A administração da Santíssima Eucaristia aos fiéis sempre foi reservada às mãos consagradas dos sacerdotes (agindo “In Persona Christi”, “Na Pessoa de Cristo”), ao passo que os leigos sempre foram proibidos de tocar no Santíssimo Sacramento.

 

“Com intuito de salvaguardar, sob todos os aspectos, a dignidade de tão augusto Sacramento, não se deu unicamente aos sacerdotes o poder de administrá-los: como também se proibiu, por lei eclesiástica, que, salvo grave necessidade, ninguém sem Ordens Sacras ousasse tomar em mãos ou tocar vasos sagrados, panos de linho, e outros objetos necessários à feitura da Eucaristia. ”

(Catecismo Romano)

 

“Porque assim como o templo, o altar, os vasos e as vestes precisam ser consagrados, assim como os ministros que são ordenados para a Eucaristia, e esta consagração é o sacramento da Ordem”.

(Santo Tomás de Aquino, Doutor da Igreja e “maior teólogo da história da Igreja”)

 

“Não há nada que pertença mais à Igreja e não há nada que Jesus Cristo queria mais reservado aos seus pastores do que a dispensação dos sacramentos que Ele instituiu”.

(Papa Gregório XVI, “Commissum Divinitus”, 1835 dC)

 

“A distribuição do Corpo de Cristo cabe ao padre por três motivos. Primeiro, porque… é ele que consagra assumindo o lugar de Cristo. Ora, o próprio Cristo distribuiu o seu Corpo durante a Ceia. Portanto, assim (como) a consagração do Corpo de Cristo cabe ao padre, é também a ele que cabe a sua distribuição. Segundo, porque o padre foi instituído intermediário entre Deus e os homens. Por conseguinte, como tal, é ele que deve encaminhar a Deus as oferendas dos fiéis e também levar aos fiéis as dádivas santificadas por Deus. Terceiro, porque, por respeito este Sacramento, ele não é tocado por nada que não seja consagrado. Por causa disto, o corporal e o cálice são consagrados e igualmente as mãos do padre o são, para tocar este Sacramento. Assim, nenhuma pessoa tem o direito de o tocar, a não ser em casos de necessidade como, por exemplo, se o Sacramento cair no chão, ou casos semelhantes”

(Summa, III pars, Qu. 82, art 3).

 

 

De acordo com o Catecismo, esta prática é atribuída aos tempos apostólicos …

 

“Deve-se ensinar, então, que só aos sacerdotes foi dado poder para consagrar e administrar aos fiéis a Santa Eucaristia, que esta foi a prática invariável da Igreja, que os fiéis recebessem o sacramento dos sacerdotes, e que os sacerdotes oficiantes devem comunicar-se, foi explicado pelo santo Concílio de Trento, que também demonstrou que esta prática, como tendo procedido da tradição apostólica, deve ser religiosamente retida, particularmente como Cristo o Senhor nos deixou um ilustre exemplo disso, tendo consagrado Seu próprio corpo mais sagrado, e dado aos Apóstolos com Suas próprias mãos “.

(Catecismo do Concílio de Trento)

 

 


 

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