LETRA “O” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA
LETRA “O” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA
OBEDIÊNCIA
é uma virtude que dispõe o súdito a fazer a vontade do seu superior, com respeito, piedade e amor. É preferível ao sacrifício. Os seculares são obrigados a obedecer aos superiores espirituais somente no que prometeram no Batismo. Os cristãos são obrigados e obedecer aos Príncipes seculares, se tiverem justo domínio, se preceituarem o que é lícito, e em coisas seculares. O militar é obrigado a obedecer ao seu Comandante só nas coisas militares; o servo ao seu amo nas coisas servis; o filho ao seu pai nas coisas domésticas e de disciplina; qualquer ao seu superior segundo a razão de superioridade. A obediência é um ato de acatamento à vontade de outrem como vinda de Deus. São Paulo escreve: «Obedecei aos vossos superiores e sêde-lhes sujeitos porque eles velam como quem há de dar contas (a Deus) das vossas almas» (Ep. Hebr. XIII, 17).
O que, em geral, torna a obediência um jugo pesado é o nosso amor próprio.
Devemos obedecer, não em atenção às qualidades pessoais de quem manda, ou às conveniências que descobrimos na ordem dada ou na lei imposta, mas sim por causa da autoridade de Deus, que quer que uns mandem e outros obedeçam, e isto para bem de todos. Devemos obedecer a todos os que estão constituídos em autoridade como ao próprio Deus, ainda que sejam pessoas más, pois Deus serve-se por vezes de homens maus para castigar os pecados dos bons, e lhes fazer merecer maior recompensa no Céu. São Pedro escreve: «sede obedientes aos vossos superiores com todo o temor, e não somente aos bons, mas também aos de dura condição. Porque é uma graça sofrer alguém tribulações por consideração para com Deus, padecendo injustamente» (Ep. I S. Ped. II, 18, 19).
Todavia, quando os homens mandam em oposição com a lei de Deus, devemos antes obedecer a Deus, pois, em tal caso, eles não mandam com autoridade comunicada por Deus, mas impõem a sua vontade pessoal. «Importa obedecer primeiro a Deus do que aos homens» (Act. V, 29).
OBRA DAS VOCAÇÕES SACERDOTAIS
tem por fim favorecer as vocações para o estado eclesiástico, e procurar recursos para se poderem educar no Seminário alunos pobres, guiar e proteger os jovens seminaristas, especialmente durante as férias. Podem associar-se a esta obra todas as pessoas que queiram contribuir para a realização daqueles fins.
OBRAS DA VIDA CRISTÃ
são necessárias para termos a recompensa da vida eterna. Disse Jesus: «O Filho do homem (que é Jesus mesmo) há de vir na glória de seu Pai com os seus Anjos (a julgar os homens), e então dará a cada um a paga segundo as suas obras» (Ev. S. Mat. XVI, 27). E o Apóstolo São Tiago escreve: «Não vedes como pelas obras é justificado o homem, e não pela fé somente? Sede cumpridores da palavra (de Deus) e não somente ouvintes, enganando-vos a vós mesmos» (Ep. São Tiago II. 24; I, 22). Mas Jesus preveniu: «Tende cautela, não façais vossas boas obras diante dos homens para serdes vistos por eles; de outro modo não tereis a recompensa de vosso Pai que está nos Céus» (Ev. S. Mat. VI, 1).
Não é, pois, só pela fé que nos salvaremos, mas também pelas boas obras que fizermos, não para que os homens nos louvem, mas sim para darmos glória a Deus, como diz o Apóstolo São Paulo: «ou comais, ou bebais, ou façais qualquer outra coisa, fazei tudo para glória de Deus» (Ep. I Cor. X, 31).
OBSESSÃO DO DEMÔNIO
é a ação do demônio, que exteriormente molesta o corpo do homem, causando-lhe enfermidades e vexando-o com graves tentações. Isto pode acontecer:
a) ou por causa da impiedade daqueles que renunciam a Deus;
b) ou porque Deus o permite para punir nos homens os pecados que fazem;
c) ou porque Deus o permite para experimentar os seus servos e confundir a malícia do demônio.
Os sinais pelos quais se conhece se alguém está possesso do demônio são:
falar língua estrangeira que não aprendeu;
não poder ver coisas santas ou não ouvir falar delas sem aborrecimento;
padecer de grandes convulsões;
falar palavras desonestas, etc.
Os remédios que a Igreja prescreve são as orações, as boas obras, os exorcismos; e aconselha o uso de remédios naturais indicados pela ciência.
ÓDIO
é a aversão ou repugnância que sentimos em presença do mal, real ou suposto.
O ódio nem sempre é uma paixão má; se o seu objeto é o mal, o ódio é uma paixão boa; odiar o pecado é ter um amor entranhado à virtude. Mas o ódio chega a causar grandes perturbações na vida moral; por isso é preciso obstar a que tal paixão se radique em nós, visto que tanto pode ter por objeto o mal, como o bem que apreende como sendo um mal. O melhor meio de conseguir dominar a paixão do ódio é praticar com perseverança todas as virtudes.
OFÍCIO DIVINO
é oração que por lei da Igreja (C. 135) os Clérigos de Ordens Sacras e alguns Religiosos e Religiosas têm obrigação grave de rezar diariamente pelo livro chamado Breviário. Consta de várias partes, cuja reza se distribui pelas horas do dia: Matinas com Laudes, Prima, Tercia, Sexta, Noa, Vésperas e Completas. A divisão da reza do Ofício por diversas horas do dia obedece ao desejo que a Igreja tem de que os Clérigos não passem muito tempo de cada dia sem ocuparem o seu espírito na oração.
O Ofício Divino rezado em nome da Igreja em união com Jesus — o grande Religioso de Deus — é a continuação do louvor que o Salvador Divino veio entoar na terra ao Pai celeste. O Ofício Divino está profundamente relacionado com o Sacrifício eucarístico cujos fins pretende realizar, insistindo principalmente nestas duas modalidades de adoração — a admiração e o louvor.
O Ofício Divino tem por origem a primeira parte da Missa, chamada Missa dos Catecúmenos; imita-a na sua estrutura e dela toma os principais elementos — Epístola, Evangelho e Coleta. O «Ofício» chama-se «divino» porque:
a) tem por exemplar o Louvor eterno que ressoa no seio da Trindade Santíssima;
b) Tem por origem Deus que inspira à Sua Igreja os afetos, as palavras e os gestos com que quer ser adorado;
c) tem por objeto o próprio Deus cujas perfeições infinitas glorifica. O Ofício Divino é evidentemente uma oração vocal sendo também profundíssima oração mental, a meditação tradicional da Igreja (D. Antônio Coelho, Curso de Lit. Rom., ed. de 1941, vol. I, págs. 290-291).
ÓLEOS SANTOS
são aqueles de que usa a Igreja na administração dos Sacramentos do Batismo, da Confirmação, da Ordem e da Extrema-Unção.
São benzidos pelo Bispo na Quinta-feira Santa, e não devem ser usados os antigos, a não ser em caso de urgente necessidade. Faltando o Óleo benzido, pode-se acrescentar outro, também de oliveira, não benzido, em menor quantidade (C. 734).
O Pároco deve guardar os Santos óleos na igreja, em lugar decente e seguro, fechado à chave, e não os pode ter em sua casa, nem mesmo o óleo dos enfermos, a não ser por necessidade ou por outra causa razoável, e mediante licença do Bispo (C. 735). O óleo benzido é também empregado na bênção dos sinos, na consagração dos altares e dos cálices para a Missa. O óleo é símbolo da incorruptibilidade e da força.
ORAÇÃO
é uma piedosa elevação da alma a Deus, com o fim de Lhe prestarmos as nossas homenagens, e de Lhe pedirmos o que é necessário e útil a nós mesmos ou ao nosso próximo. A oração pode tomar várias formas: mental, a que se faz só com o pensamento; vocal, a que se faz exprimindo o pensamento por palavras; privada, a que é feita por uma só pessoa e em seu nome particular; comum, a que é feita por várias pessoas reunidas; pública, a que é feita, em nome e por autoridade da Igreja, pelos seus Ministros; litúrgica, a que a Igreja faz nas cerimônias litúrgicas.
A oração é um dever que Jesus Cristo nos impôs, dizendo: «É preciso orar sempre e não desistir nunca» (Ev. S. Luc. XVIII, 1): «vigiai e orai, para não cairdes em tentação» (Ev. S. Mat. XXVI. 41); «vigiai orando em todo o tempo» (Ev. S. Luc. XXI, 36). Jesus Cristo mesmo orou e deixou-nos um modelo de oração: «Meu Pai, se é possível, passe de Mim este cálice, todavia não se faça a minha vontade, mas a vossa» (Ev. S. Mat. XXVI, 39), e ensinou-nos a oração do Pai nosso (Ev. S. Mat. VI, 9-13).
Os Apóstolos ensinaram-nos por quem e para que se deve orar. Escreve o Apóstolo São Paulo: «Eu te rogo que se façam súplicas, orações, petições, ações de graças por todos os homens, pelos reis e por todos os que estão elevados em dignidade, para que vivamos uma vida sossegada e tranquila em toda a sorte de piedade e honestidade, porque isto é agradável diante de Deus nosso Senhor» (Ep. I. Timót. II, 1-3).
Deus quer que façamos oração, não para Lhe darmos a conhecer as nossas necessidades, nem para que mude os seus desígnios a nosso respeito, mas porque quer realizar muitos atos da sua vontade a nosso respeito mediante as nossas orações, de outro modo não teria dito «pedi e recebereis». E, se as nossas orações não são sempre eficazes é porque, diz o Apóstolo São Tiago (IV, 3); «pedis e não recebeis, e isto porque pedis mal, para satisfazerdes as vossas paixões».
Em qualquer oração deve haver: elevação da mente a Deus, confiança do impetrante, ação de graças e súplica. Podemos pedir coisas temporais como necessárias, e coisas espirituais como principais. Podemos pedir aos outros homens e aos Santos que orem por nós, para que alcancem de Deus, pelos seus méritos e orações, aquilo que desejamos. Assim o ensina São Tiago, (V, 16), dizendo: «Orai uns pelos outros para serdes salvos, porque muito vale a oração perseverante do justo».
A oração dominical, ou o Pai nosso, é perfeitíssima, porque contém tudo o que se pode desejar, e por ordem; por isso devemos dizê-la muitas vezes.
É preciso orar com frequência, principalmente de manhã, pedindo as graças necessárias para o dia; e à noite, agradecendo os benefícios recebidos, e pedindo perdão das faltas cometidas durante o dia.
ORATÓRIO
Ver a palavra CAPELA.
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO – 897-958 | TÍTULO III – DA SANTÍSSIMA EUCARISTIA
ORDEM
é um Sacramento pelo qual se constituem na Igreja os Bispos, os Presbíteros e os Ministros, dando a cada um poder de exercer as funções Sagradas, e a graça para exercê-las dignamente» São sete as Ordens que se incluem no Sacramento da Ordem: três, chamadas Maiores ou Sacras, e quatro, chamadas Menores.
É a Ordem o que distingue os Clérigos dos leigos; os Clérigos são chamados para regerem os fiéis e exercerem o ministério do Culto divino (C. 9481). Para o regime dos fiéis e exercício do Culto, os Clérigos recebem da Igreja o poder em diversos graus. A cada grau desse poder dá-se o nome de Ordem. São sete os graus que a Igreja confere ao Clérigo, e por isso são sete as Ordens, embora seja um só o Sacramento da Ordem.
São Ordens Maiores: O Presbiterato, o Diaconato e o Subdiaconato; são Ordens Menores: a de Acólito, de Exorcista, de Leitor, e de Ostiário. A Ordem é conferida pelo Bispo consagrado, que é o Ministro ordinário desse Sacramento. Segundo o cânon 964, um Abade regular de regime, pode conferir a Tonsura e as ordens menores aos seus súditos. (Ver as palavras: ORDEM, IDADE, INTERSTÍCIO).
O Sacramento da «Ordem» foi instituído por Jesus Cristo na última Ceia quando conferiu aos Apóstolos, e por eles aos seus sucessores, o poder e a graça de consagrar.
O Concílio de Trento condena os que neguem ser a «Ordem» verdadeiro Sacramento, nestes termos: Se alguém disser que a Ordem, isto é, a ordenação sagrada, não é verdadeira e propriamente um Sacramento instituído por nosso Senhor Jesus Cristo, seja excomungado (Sess. 23, can. 3).
ORDEM NATURAL
é a apta disposição dos meios naturais para o fim natural.
O fim natural do homem é a posse de Deus conhecido só pela razão, fim que se há de conseguir pelo exercício das faculdades e forças próprias, principalmente pela inteligência e vontade sob o influxo natural de Deus, e pelo cumprimento da lei natural impressa no coração de todos.
ORDEM RELIGIOSA
é uma sociedade aprovada pela legítima autoridade da Igreja, na qual os seus membros procuram a perfeição da vida cristã, por meio da observância dos Conselhos Evangélicos com os três votos de castidade, obediência e pobreza e sujeição às leis próprias da mesma sociedade. Ordem religiosa propriamente dita é aquela em que se fazem votos solenes. São Congregações Religiosas aquelas sociedades em que se fazem somente votos simples, quer perpétuos, quer temporários. As Ordens Religiosas dizem-se isentas por não estarem sujeitas ao Bispo e sim ao seu Superior Maior e ao Papa.
As Congregações são de Direito Pontifício, se recebem aprovação do Papa; e de Direito Diocesano, se são eretas pelo Bispo e não obtiveram aprovação do Papa (C. 487, 488).
CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO – 607-709 | PARTE III – SEÇÃO I – TÍTULO II – DOS INSTITUTOS RELIGIOSOS
ORDEM SOBRENATURAL
é a apta disposição dos meios sobrenaturais para o fim sobrenatural. O fim sobrenatural do homem é a visão de Deus, face a face, e o amor de união eterna. O meio de o conseguir é o exercício das faculdades humanas, sob o influxo da graça atual e o cumprimento dos preceitos que Deus acrescenta à lei natural.
ORDENS TERCEIRAS
Terceiros seculares são os fiéis que, vivendo no século, procuram praticar com maior perfeição as virtudes cristãs, sob a direção e segundo o espírito de uma Ordem Regular, e conforme as Regras aprovadas pela Santa Sé (C. 702). Uma pessoa não pode pertencer ao mesmo tempo a mais de uma Ordem Terceira (C. 705). Há as Ordens Terceiras de São Domingos, a de São Francisco, e a de Nossa Senhora do Carmo. Para ser admitido numa Ordem Terceira é preciso pedir ao respectivo Superior a admissão, o qual dará a conhecer as Regras, as obrigações, e os privilégios dos Terceiros.
ORTODOXO
é uma palavra pela qual se dá a entender tudo o que plenamente concorda com a doutrina da Fé católica.
OSTIÁRIO
é a Ordem que confere o poder de abrir e fechar a porta da igreja, de expulsar os indignos e de guardar as alfaias sagradas.
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