LETRA “N” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

LETRA “N” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

 

 

 

 

LETRA “N” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

 

 

 

 

NATAL

é a festa que a Igreja instituiu para comemorar solenemente o nascimento de Jesus Cristo, Filho de Deus e da Virgem Maria. Desde a segunda metade do século III a festa do Natal é celebrada no dia 25 de Dezembro. A menção mais antiga que temos da celebração desta festa em Roma, é a do calendário filocaliano, ano 336.

Não é fácil determinar ao certo a razão que levou a Igreja de Roma a fixar a festa do Natal em 25 de Dezembro. Poderia ter sido por influência da Igreja ortodoxa que fixara como data da morte do Senhor o dia 25 de Março; deste modo, se nosso Senhor viveu 33 anos, teria nascido a 25 de Dezembro. «Das explicações sugeridas para explicar a fixação do Natal em 25 de Dezembro, D. Antônio Coelho diz ser a mais provável, embora contrária aos fatos, a que põe esta festa em relação com a data da morte de Jesus Cristo». (Curso de Liturgia Romana, ed. de 1941, vol. I, pág. 184).

Parece também provável que a festa do Natal haja sido instituída para eclipsar a festa do culto mitraísta do «Sol invictus» que se celebrava a 25 de Dezembro. (Ver para mais esclarecimentos Duchesne, Orig. du Culte Ch., pág. 271-281).

A festa do Natal é de grande solenidade e alegria, porque recorda a vinda do Salvador dos homens. Os Sacerdotes podem celebrar Missa à meia noite (C. 821), e podem celebrar nesse dia três Missas (C. 806), por privilégio especial da Santa Sé. Os fiéis têm obrigação de ouvir Missa (uma Missa) e de se abster de trabalhos servis.

O Natal, escreve D. Beauduin, ensina-nos a Encarnação. O Natal é este dogma rezado, cantado, passado no bronze dos sinos, na chama de mil velas; dogma sentido, vivido pelo povo cristão, e ainda hoje, apesar da perda e decadência dos costumes, de tal maneira arraigado nos nossos hábitos cristãos que nem os indiferentes e inimigos escapam totalmente à sua salutar influência (La piété de l’Eglise, pág. 39).

 

 

NATURAL

é o que é devido à criatura, segundo as exigências da sua natureza.

 

 

NATUREZA

considerada genericamente, significa o princípio universal espalhado por todas as coisas, que opera em todos os corpos, que os move, que lhes dá certas propriedades, tudo por virtude do seu Agente eterno, que é Deus. Ou é o princípio intrínseco e essencial do que se faz e do que se recebe. No homem, a natureza é simultaneamente o corpo e a alma, porque o corpo e a alma são os princípios intrínsecos de tudo o que o homem faz ou recebe.

 

 

NATUREZA INOCENTE

é aquele estado em que Deus criou o primeiro homem: reto, justo, imortal.

 

 

NATUREZA CORRUPTA

é o estado em que o homem nasce depois da queda de Adão; nasce como réu do pecado original.

 

 

NEUTRALIDADE RELIGIOSA

consiste em o Estado deixar livremente professar, praticar e propagar todas as Religiões.

É filha do Indiferentismo, o qual admite todas as religiões porque não prefere nenhuma, fazendo assim injúria a todas; e do Liberalismo, que reconhece a todas as religiões os mesmos direitos que à Religião que considera verdadeira, fazendo-lhe grave injúria, e preparando o caminho para a indiferença religiosa.

A neutralidade religiosa é condenada por Jesus Cristo, dizendo: «Quem não é comigo é contra mim e quem não ajunta comigo desperdiça» (Ev. S. Mat. XII, 30).

Em Religião não pode haver neutralidade; ou se pratica a Religião de Jesus Cristo, e tudo se ganha porque se serve a Deus como Ele merece e quer, ou não se pratica a sua Religião, que é o mesmo que não praticar a Religião verdadeira, e em tal caso não se serve a Deus, e por isso não se merece coisa alguma para a vida eterna.

 

 

NOA

é a última das Horas Canônicas, que se recitam antes de Vésperas, e corresponde às 3 horas depois do meio dia, a que os antigos chamavam a nona hora do dia.

 

 

NOIVOS

Devem propor-se, para o casamento, um fim cristão, isto é:

a) procurar um auxílio nas suas necessidades, nos seus trabalhos e uma consolação nas suas penas;

b) dar à igreja filhos educados no temor e no amor de Deus, dar Santos ao Céu e cidadãos úteis à Pátria;

c) apresentar-se à celebração do casamento com a alma isenta de pecado;

d) festejar o casamento sem os excessos que a moral condena.

 

 

NOVICIADO

é palavra que designa: ou a preparação das pessoas que entram no Convento para seguirem a vida religiosa, ou o tempo que dura essa preparação, ou a parte do Convento destinada à habitação dos Noviços, isto é, das pessoas que se preparam para a vida religiosa. Nas Ordens religiosas de votos perpétuos todas as mulheres, e na dos homens todos os Irmãos leigos, antes de serem admitidos ao Noviciado, têm no próprio Convento pelo menos seis meses de postulantado; nas Congregações de votos temporários o tempo de postulantado é determinado pelas respectivas Constituições (C. 539).

À vida religiosa pode ser admitido qualquer católico que não tenha algum legítimo impedimento, que seja movido por intenção reta, e que seja idôneo para os ônus da vida religiosa (C. 538). As condições da admissão ao Noviciado são indicadas no Código de Direito Canônico (C. 542, 555 e segs.), e nas Constituições das Ordens e das Congregações religiosas.

 

 

NOVÍSSIMOS

são as últimas coisas que, segundo a economia da divina Providência, estão reservadas a cada um que sai desta vida. São quatro: morte, juízo, inferno, paraíso.

 

 

NÚNCIO

é o Legado ou Embaixador do Papa, na qualidade de Chefe espiritual, junto dos Príncipes e dos Governos das Nações.

 

 

 

 

 

 

 

 

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