LETRA “L” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

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LETRA “L” – DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

 

 

LADAINHA

é palavra que significa súplica. É uma série de invocações que a Igreja faz ao nome de Deus, da Virgem Maria e dos Santos. Há várias Ladainhas: a de Nossa Senhora, invocando a Virgem Maria sob diversos títulos; a de Todos os Santos, invocando a misericórdia de Deus por intercessão dos Santos; a de São José, e outras, que se rezam em certos atos de devoção. A Ladainha de Todos os Santos é obrigatória na Igreja, no dia das Rogações. O Bispo não pode aprovar novas Ladainhas para serem recitadas publicamente (C. 1259).

LADAINHA DE SÃO MARCOS

No dia 25 de Abril reza-se ou canta-se nas igrejas a Ladainha de todos os Santos, a que nesse dia se dá o nome de Ladainha de São Marcos, com ou sem Procissão. É esta a sua origem: No ano de 589 trasbordou o rio Tibre, de tal modo que quase submergiu a cidade de Roma, causando a inundação uma violenta peste, da qual uma das primeiras vítimas foi o Papa Gelásio II. O seu sucessor, São Gregório Magno, exortou o povo à oração e à penitência, para aplacar a justiça divina que pesava tão duramente.

Instituiu preces públicas com procissões pelas ruas da cidade, e ao fim de três dias cessou o flagelo. Em memória deste acontecimento a igreja continua a fazer preces públicas no dia 25 de Abril, dia em que se celebra a festa do Evangelista São Marcos.

Segundo alguns autores esta procissão fora instituída para substituir outra pagã que se fazia no mesmo dia em Roma. Nas Igrejas Paroquiais deve-se fazer a Procissão (C. P).

LAICISMO

Tem como princípio fundamental a autonomia absoluta da razão e da vontade humanas. Nega a possibilidade de qualquer religião, mesmo da religião natural.

LÂMPADA DO SACRÁRIO

deve estar acesa de dia e de noite, alimentada com azeite de oliveiras ou com cera de abelhas. Quando não houver azeite de oliveiras, fica à prudência do Bispo permitir o uso de outros óleos, quanto possível vegetais (C. 1371). É usada como figura de Jesus Cristo, a verdadeira luz do mundo. Deve estar colocada diante do altar do Santíssimo Sacramento, não escondida ou ao lado, mas no meio, indicando o lugar onde está Jesus Sacramentado.

LATRIA

Ver a palavra CULTO.

LAUDES

é a segunda parte do Oficio divino, imediatamente após Matinas.

LAUS-PERENE

Ver a palavra QUARENTA-HORAS.

LAVA-PÉS

Cerimônia que se celebra em Quinta-feira santa, em comemoração do ato de Jesus Cristo lavando os pés aos seus discípulos depois da última Ceia.

LEGADO A LÁTERE

é um Cardeal enviado pelo Sumo Pontífice com aquele título, como alter ego (C. 266), encarregado de uma missão especial.

LEGADOS PIOS

(ou fundações pias) são bens temporais deixados por testamento a alguma igreja ou instituição religiosa, com o ônus de serem celebradas algumas Missas ou outras funções eclesiásticas, ou para se cumprirem algumas obras de piedade ou de caridade (C. 1544). Nas últimas disposições em favor da igreja observem-se, sendo possível, as formalidades do Direito civil; mas, ainda que omitidas, sejam advertidos os herdeiros da obrigação de cumprirem a vontade do testador (C. 1513). Se não estiver determinado tempo para o cumprimento dessa vontade, deve ser cumprida o mais breve possível, e nunca além de um ano depois da morte (C. P.). O Bispo é o executor de todos os Legados pios (C. 15, 15).

LEGITIMAÇÃO DA PROLE

Os filhos ilegítimos ficam legitimados por subsequente Matrimônio de seus pais, embora não consumado. Legitimados que sejam, para efeitos canônicos ficam equiparados em tudo aos filhos legítimos, salvo se outra coisa for expressamente determinada (C. 1116, 1117).

LEI

é a ordenação da razão para o bem comum, promulgado por quem dirige a Comunidade.

Lei eterna é a razão divina ou a vontade de Deus dirigindo todas as criaturas segundo a natureza de cada uma, em ordem ao fim último de todas, que é a glória do mesmo Deus. Lei natural é a participação da Lei eterna na criatura racional, fazendo inclinar livremente aos atos e fins na lei eterna estabelecidos e conhecida pelas luzes da razão. Pela lei natural o homem conhece o que por sua natureza é honesto e necessário ao fim último e aquilo que lhe é contrário.

Lei divina positiva é a que Deus faz conhecer por meio da Revelação, como necessária para o homem conseguir o seu fim sobrenatural. Lei eclesiástica é a que a Igreja preceitua para o regime espiritual dos fiéis, e que tem por objeto o culto divino e a salvação do homem.

Lei civil é a que procede de quem preside à sociedade civil, e que tem por fim promover diretamente o bem comum temporal dos seus súditos, e mediatamente o bem comum espiritual ou a felicidade dos cidadãos.

O homem é inclinado ao cumprimento da lei, de dois modos: interiormente, por amor, como os bons; exteriormente, por penas, como os maus. A lei deve ser honesta, justa, possível, segundo a natureza, segundo o costume da Pátria, do lugar e do tempo, clara, necessária para utilidade da Comunidade. A lei justa obriga em consciência; a lei injusta, não, a não ser por causa de escândalo a evitar, naquelas coisas que não são contra a Lei de Deus.

A lei não atende às intenções de quem a deve observar, mas aos seus atos.

A Lei de Deus é absolutamente irrevogável, e não há poder humano que possa alterá-la. Só Deus, por bi mesmo ou por outrem a quem comunique a sua autoridade, a pode revogar ou modificar. Disse Jesus: «É mais fácil passar o céu e a terra do que cair da lei uma só vírgula» (Ev. S. Luc. XVI, 17). E o Apóstolo São Tiago afirma que qualquer que tiver toda a lei (de Deus) e a transgredir num só ponto faz-se réu de todos eles (Ep. S. Tiag. II, 10).

Devemos considerar a lei não como um jugo a pesar sobre nós, mas como uma regra a orientar a nossa conduta, pois diz São Paulo que a lei é boa para aquele que usa dela legitimamente (Ep. Timot. I, 8).

As leis da Igreja não precisam de ser reconhecidas nem aceitas pelo Poder civil para obrigarem os fiéis, porque a Igreja é uma sociedade perfeita, completa, independente do Estado, e nas coisas espirituais goza do poder supremo. Há casos que escusam da obrigação da lei, e são:

a) a ignorância, que, sendo invencível, escusa no foro da consciência, porque ninguém peca sem querer pecar, e não há voluntário onde a ignorância é invencível; no foro externo a ignorância da lei não escusa, porque se escusasse cada um podia invocar a ignorância para se eximir ao cumprimento da lei;

b) A impossibilidade física ou absoluta e a impossibilidade moral;

c) A dispensa da lei;

d) O costume legítimo.

LEIGOS

são os fiéis que não pertencem à classe dos Clérigos. Todos devem reverência aos Clérigos e cometem o delito de sacrilégio quando lhes fazem uma verdadeira injúria (C. 119). São dignos de louvor se entrarem nas Associações eretas, ou ao menos recomendadas pela Igreja (C. 684), e devem estar acautelados contra as Associações secretas, condenadas, sediciosas, suspeitas, ou que procuram fugir à Vigilância da Igreja. Podem tomar parte na administração dos bens eclesiásticos. Sem expresso consentimento do Bispo não podem ter lugar reservado na igreja; mas aos magistrados, segundo a sua dignidade, pode ser dado um lugar distinto na igreja, conforme as normas litúrgicas (C. 1263).

LEITORATO

é a Ordem que dá poder de ler na igreja a Sagrada Escritura, e de catequizar o povo na doutrina cristã.

LEITURA ESPIRITUAL

ou de livros espirituais, é muito útil e mesmo necessária às pessoas que desejam seguir vida sobrenatural, assim como aos Diretores de almas. A necessidade de tal leitura resulta das dificuldades que de ordinário se encontram no caminho da perfeição, e as dificuldades não são menores para o Diretor do que para as pessoas dirigidas. Não deve, porém, a pessoa dirigida ler os livros que lhe apetecer e sim os que o seu Diretor Espiritual lhe indicar; por seu lado o Diretor só deve indicar livros acomodados ao grau de perfeição da pessoa que dirige ou que aconselha. Na leitura desses livros não deve entrar a curiosidade, mas o sincero desejo de encontrar incitamentos para sua maior perfeição, para a prática mais sólida das virtudes sobrenaturais.

LIBERALIDADE

é a virtude contrária à avareza, e consiste em dispensar a riqueza em usos bons quer para si próprio, ou para os estranhos. São atos próprios da liberalidade, não somente usar bem da riqueza, mas também economizar para fazer o bem. Deus há de dar-nos segundo a medida do nosso dar (Ev. S. Luc. V, 38). Combatamos o egoísmo que nos faz pensar só em nós e pensemos nos outros, dando-lhes do que temos, na medida das suas necessidades e das nossas possibilidades.

LIBERALISMO OU LAICISMO

é a doutrina segundo a qual a Autoridade civil e social não é obrigada a aceitar a Revelação divina suficientemente proposta, e pode ficar neutra entre a verdadeira e as falsas religiões. Arvora o homem em norma suprema de si mesmo no exercício da sua liberdade, como se não houvesse uma lei divina à qual todos devemos obedecer, e rejeita a Autoridade divina, quer na vida pública, quer na vida particular (C. P.).

LIBERDADE

é o poder que nos torna senhores e responsáveis dos nossos atos. Esta liberdade é inviolável. Não há força interior nem exterior, exceto Deus, que possa violentar a vontade do homem, a qual fica sempre livre, ainda que o corpo esteja inteiramente privado de movimentos. Nunca se faça o mal, porque a liberdade foi dada por Deus ao homem para fazer o bem com mérito. Aquele que faz o mal abusa da sua liberdade, como o pobre pode usar mal da esmola, e fica escravo do seu pecado, como diz a Sagrada Escritura: «quem faz o pecado é escravo do pecado» (Ev. S. Jo. VIII, 31).

LIMBO

é o lugar e o estado dos justos antes da morte de Jesus Cristo. Deus havia perdoado os seus pecados, mas só pelos merecimentos de Jesus Cristo poderiam entrar no Céu. Logo que Jesus morreu desceu ao limbo, e as almas que aí estavam puderam subir à glória do Paraíso. É também o lugar das almas dos inocentes que morrem sem Batismo, ou sem a graça de Deus que o Batismo confere.
Estas almas não sofrem as penas próprias dos condenados, gozam de uma outra felicidade natural mas não daquela felicidade sobrenatural própria dos batizados, remidos por Cristo, que é infinitamente superior. Daqui se vê a responsabilidade daqueles que deixam morrer os filhos sem o sacramento do Batismo.

LITURGIA

Etimologicamente esta palavra deriva de duas palavras gregas: — «leiton + ergon» — que significam um «serviço público». São Paulo emprega também esta palavra para significar a «esmola» para os cristãos necessitados (II Corint. IX, 12).

Entre os gregos significa também o sacrifício eucarístico; na igreja latina tinha inicialmente idêntica significação que se foi alargando. Em sentido real podemos agora definir a Liturgia «o culto da Igreja Católica», entendendo por «culto» o exercício da virtude de religião na sua plenitude exterior, social e positiva do Novo Testamento, que se realiza na Igreja.

A liturgia significa o exercício pleno da própria vida da Igreja, vida que é por vontade de Cristo essencialmente sacerdotal. Daí que seja característica de todos os atos litúrgicos o serem presididos por membros da Hierarquia na sua função sacerdotal.

Sendo a Liturgia o próprio culto da Igreja não deve confundir-se com o conjunto das cerimônias que seguem esse culto às quais chamamos «rubricas». Estas são a última parte integrante da Liturgia cuja importância grande a Liturgia nos manifesta. A ordenação do culto oficial católico é direito exclusivo da Santa Sé (C. 1257).

LIVROS LITÚRGICOS

são os que a Igreja usa nas orações e cerimônias litúrgicas.

O Missal é o livro que contém as Missas que o Sacerdote celebra durante todo o ano.

O Breviário é o livro que contém a oração quotidiana oficial que a Igreja impõe aos seus Ministros de ordens maiores e também aos monges perpetuamente ligados pelos votos.

O Ritual é o livro que contém a forma de administrar os Sacramentos, exceto o da Ordem, as orações das várias bênçãos, e o cerimonial das procissões.

O Cerimonial dos Bispos é o livro que contém as regras das cerimônias religiosas presididas pelo Bispo.

O Pontifical Romano é o livro pelo qual o Bispo confere os sacramentos da Confirmação e da Ordem, e que contém as bênçãos que lhes são reservadas.

LIVROS PROIBIDOS

Os livros condenados pela Santa Sé devem ser considerados como proibidos em todos os lugares, seja qual for o idioma em que estejam publicados (C. 1398). A proibição de um livro faz que ele, sem a devida licença, não se possa editar, nem ler, nem guardar, nem vender, nem traduzir, nem de forma alguma dá-lo a conhecer aos outros (C. 1398).

O Bispo tem o direito e o dever de, havendo justa causa, proibir os livros dos seus súditos (C. 1395), e pode conceder-lhes licença de lerem livros proibidos, mas somente para cada livro e em casos urgentes (C. 1402). Os que obtiverem faculdades apostólicas de ler e reter livros proibidos, nem por isso podem ler e reter quaisquer livros proscritos pelo Bispo, a não ser que no Indulto se diga isso expressamente.

Além disso, são obrigados, por preceito grave, a guardar de tal forma os livros proibidos que estes não possam chegar às mãos de outrem que não tenha autorização para lê-los (C. 1403). Mesmo aqueles que têm autorização de ler livros proibidos não ficam isentos da proibição, que é de direito natural, de ler livros de cuja leitura resulte perigo próximo para a sua alma (C 1405).

LUGARES SAGRADOS

são os destinados ao culto divino e à sepultura dos fiéis, pela consagração ou pela bênção prescritas nos livros litúrgicos (C. 1154). Ninguém pode consagrar ou benzer um lugar que fique sagrado, sem consentimento do Bispo do lugar (C. 1157), e da consagração ou da benção deve ser lavrado documento, ficando um exemplar no arquivo da igreja e sendo outro enviado à Cúria episcopal (C. 1158). Os lugares sagrados são isentos da jurisdição da Autoridade civil, e neles exerce a Igreja livremente a sua jurisdição (C. 1160).

LUXO

é todo o excesso nas despesas que cada um faz para a conservação da vida e do decoro da habitação, segundo a sua condição. O luxo é contrário ao espírito cristão. Jesus Cristo teve por berço uma manjedoura, não teve mesa lauta nem palácio para habitação, e morreu numa cruz. O Apóstolo São Pedro escreveu: «Não seja o adorno destas (mulheres) o exterior enfeite dos cabelos riçados ou os adereços de ouro ou a gala da compostura dos vestidos (Ep. I. S. Ped. III, 3). Tudo aquilo com que se possa enfeitar o corpo não acrescenta nada à dignidade ou à virtude da pessoa adornada. Pode parecer bem aos seus olhos ou aos olhos de quem a vê, mas não é por isso que se torna agradável a Deus.

LUXÚRIA

é um dos pecados capitais, e consiste no desordenado desejo dos vergonhosos deleites sensuais. São cinco os graus da luxúria: o olhar, o prazer, a deleitação, o consentimento, a ação. Nenhuma paixão deprime a razão como a gula e a luxúria. As causas que provocam os pecados da luxúria são: a ociosidade e a sensualidade, as más leituras, as modas imodestas, a frequentação de assembléias mundanas, os espetáculos imorais, os bailes. «As más companhias corrompem os costumes», avisa o Apóstolo São Paulo (Ep. 1, Cor. XV, 33).

E São João recomenda que «não amemos o mundo porque tudo o que há no mundo é concupiscência da carne, concupiscência dos olhos, e soberba da vida» (Ep. IS, Jo, II, 16). Para evitar o pecado da luxúria devemos afastar-nos das más companhias e dos prazeres que o mundo oferece, devemos mortificar os nossos sentidos e os movimentos desordenados da nossa carne, e devemos pedir a Deus a graça precisa para guardarmos a virtude da castidade.

LUZ ELÉTRICA

pode usar-se nas igrejas para iluminar, contanto que não se produzam efeitos teatrais (S. C. R), mas é proibido usá-la para os atos do Culto e colocá-la sobre a mesa do altar. São toleradas as velas ou candelabros elétricos aos lados do altar.

LUZ DA GLÓRIA

é um auxílio que Deus concede aos Bem-aventurados para que possam ver a Majestade divina face a face.

 

 

 

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