LETRA “F” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

LETRA “F” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

LETRA “F” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

FALSO TESTEMUNHO

é o depoimento contrário à verdade. É mais grave quando feito em juízo por aquele que jurou dizer a verdade. É sempre proibido. Está escrito na Lei de Deus: «Contra o teu próximo não dirás falso testemunho » (Exod. XX. 16). As testemunhas citadas pelo Juiz têm obrigação de dizer a verdade, e só a verdade, sem atenção aos interesses de ninguém e só aos interesses da Justiça. Uma testemunha falsa fica obrigada a reparar todo o dano que maliciosamente causou ao próximo, ainda que lhe custe igual ou maior dano, e também a retratar-se do testemunho dado, se tanto for necessário para restabelecer a Justiça.

FAMÍLIA

Foi fundada por Deus quando deu Eva por companheira a Adão, abençoando-os e dizendo-lhes que se multiplicassem. Sempre que uma mulher aceita unir-se a um homem, com a benção de Deus dada à face da Igreja, com o fim de terem filhos, fica constituída legitimamente uma família cristã. Os membros de uma família que formam o lar doméstico devem propor-se os seguintes fins:

a) o bem estar, pelo trabalho de todos;

b) a paz, suportando-se mutuamente;

c) a alegria, dedicando-se ainda que com incômodo próprio;

d) a vida virtuosa, sendo fiéis à lei de Deus e à lei da Igreja;

e) o auxílio mútuo, sobretudo nas dificuldades e nas doenças.

FATALISMO

é um sistema doutrinário, que afirma serem as ações humanas reguladas por uma necessidade exterior e superior ao mundo. Esta doutrina é a negação absoluta da nossa liberdade e da nossa responsabilidade. A verdade é esta: os acontecimentos produzidos na natureza física seguem a ordem estabelecida pelas leis que Deus impôs à natureza; os atos humanos são produzidos pela vontade do homem, pois a Providência divina não nos dispensa do uso das nobres faculdades de que nos dotou. Portanto, o que fazemos não o fazemos por assim estar escrito, mas porque o queremos fazer; depois é que fica escrito na nossa consciência e no livro da vida de cada um, e é por ele que Deus nos há de julgar e sentenciar.

É uma virtude sobrenatural que Deus infunde em nossa alma, para crermos em  tudo o que revelou, só por causa da sua Autoridade, pois não se pode enganar nem pode enganar-nos. Assim nos ensina São Paulo, dizendo: «A nossa fé não se funda na sabedoria dos homens, mas na virtude de Deus» (Ep. 1 Cor. II 5). A realização das Profecias acerca de Jesus Cristo, os milagres que operou e os que têm sido operados em seu nome, a pureza da sua doutrina imutável, a vida santa dos que a seguem, a constância dos Mártires do Cristianismo, são motivos que bastam para darmos fé ao que a Igreja Católica nos ensina ter sido revelado por Deus.

O Apóstolo São Pedro diz que «o fim da nossa fé é a salvação das almas» (Ep. I. Ped. 1, 9). É-nos de tal modo necessário ter fé que quem não a tem será condenado. Foi Jesus Cristo que o afirmou (Ev. S. Mar. XVI, 16). Todavia não basta ter fé para nos salvarmos, pois Jesus disse também que é igualmente necessário guardar os Mandamentos para termos a vida eterna (Ev. S. Mat. XIX, 17).

A nossa fé deve ser firme e universal, crendo em tudo o que a Igreja Católica ensina ter sido revelado por Deus; e prática, levando-nos a viver de harmonia com os Mandamentos da Lei de Deus.

FELICIDADE

Os homens fazem consistir a sua felicidade em cinco coisas: no prazer, na riqueza, no poder, na dignidade, na honra. Posto que sejam coisas apreciáveis, a razão e a experiência mostram que é ilusão perigosa procurar a felicidade nos bens da vida presente. Todos são contingentes, fugitivos. Só os bens do Céu são eternos, por isso só eles fazem o homem feliz após a sua passagem pelo mundo. Jesus Cristo disse: «Não queirais entesourar para vós tesouros na terra, mas entesourai para vós tesouros no Céu». A felicidade no Céu é tal que o Apóstolo São Paulo, a quem Deus concedeu a visão momentânea do Céu, escreveu: «O que os olhos não viram, nem o ouvido ouviu, nem jamais subiu ao coração do homem é o que Deus preparou para aqueles que o amam» (Ep. I Cor. II, 9). — É no Céu que se gozam todos os bens e se está isento de todos os males, por toda a eternidade. Para tanto, basta ter fé e cumprir os Mandamentos da Lei de Deus e da Igreja.

FESTAS RELIGIOSAS

A palavra festa quer dizer dia feliz, dia agradável, ou dia de assembléia solene. O fim das festas religiosas é recordar todos os anos os acontecimentos memoráveis da Religião. Reúnem-se os fiéis junto do Senhor de todos; cimentam entre eles a paz e a fraternidade; despertam a lembrança dos mistérios da Religião, da vida de Nosso Senhor ou dos Santos, e dos benefícios de Deus; levam os homens à gratidão para com Deus; tornam o homem melhor, mais moral, mais espiritual.

Nas festas religiosas são reprovados os arraiais, as danças e espetáculos no adro ou junto da igreja, assim como os leilões, quermesses ou rifas (C. P.) — Não podem admitir-se nas funções sagradas músicas formadas de homens e de mulheres (C. P.) Ao Bispo pertence a aplicação dos saldos das Festas (C. P.).

FESTAS DE PRECEITO

— Ver as palavras DIAS SANTOS.

FIÉIS

são todas as pessoas batizadas que praticam a Religião como a Igreja Católica ensina. Todos, qualquer que seja a categoria social, têm deveres para com os Sacerdotes, isto é, para com o Papa, os Bispos e os Clérigos em geral. São deveres dos fiéis:

a) Considerar os Sacerdotes como embaixadores de Jesus Cristo, cooperadores de Deus, dispensadores dos mistérios de Cristo, como lhes chama São Paulo (Ep. I Cor. IV, 1. — Hebr. V, 1 — 3).

b) Respeitar os Sacerdotes, não obstante as suas imperfeições e os seus defeitos, que não destroem o seu caráter sagrado.

c) Amar filialmente os Sacerdotes, que são os seus pais espirituais.

d) Obedecer-lhes em tudo o que diz respeito à ordem espiritual, como a Jesus Cristo, que disse aos seus Apóstolos: «Quem vos ouve, a Mim ouve, quem vos despreza, a Mim despreza» (Ev. S. Luc. XIX, 16).

e) Prestar-lhes assistência temporal, isto é, contribuir para a sua sustentação, não somente porque eles dedicam as suas faculdades, o tempo e a saúde ao bem espiritual dos fiéis, mas também por causa da benéfica ação social que exercem na vida das famílias e da sociedade, e ainda porque o seu ministério é incompatível com quaisquer ofícios rendosos. «Se nós vos semeamos as coisas espirituais, é porventura muito recolhermos as coisas temporais que vos pertencem?» diz o Apóstolo São Paulo (Ep. I Cor. IX, 11).

FILHOS

têm para com seus pais deveres impostos pela Lei de Deus: «Honra teu pai e tua mãe» (Ex. XX, 12). Tão grave é este dever dos filhos que contra aquele que não o cumpre está decretada a maldição: «Maldito seja aquele que não honra seu pai e sua mãe» (Deut. XXVII, 16). São palavras da Sagrada Escritura.
No preceito da honra entram os deveres de respeito, de amor, de obediência e de assistência. Devem os filhos:

a) Respeitar seus pais, falando-lhes sempre com humildade e com a maior consideração, e sofrendo sem queixa as suas exigências e os seus castigos.

b) Amar seus pais, sendo-lhes dedicados, comprazendo-se na sua companhia, sacrificando as próprias comodidades e os próprios prazeres, para lhes serem agradáveis.

c) Ser obedientes a seus pais enquanto estiverem sob a sua dependência, como manda o Apóstolo: «Filhos, obedecei a vossos pais segundo a vontade de Deus» (Ep. Efes. VI, 1).

d) Prestar assistência a seus pais, auxiliando-os como puderem e segundo as necessidades espirituais ou temporais em que os virem, e ainda sufragando a sua alma depois da morte. O lugar de origem dos filhos é aquele em que, quando nascem, seu pai tinha o domicílio, ou sua mãe, se é ilegítimo ou póstumo. O lugar de origem dos filhos dos vagabundos é aquele em que nascem, e o dos expostos é aquele em que são encontrados (C. 90.)

Filhos legítimos são os concebidos ou nascidos de matrimônio válido ou putativo (C. 1114), presumem se legítimos os que nascem depois de seis meses do dia da celebração do Matrimônio, ou dentro de dez meses após o dia em que foi dissolvida a vida conjugal.

FLORES NOS ALTARES

É permitido colocar flores sobre a banqueta, e não sobre a mesa do altar, nem sobre o sacrário. Nos ofícios fúnebres e nos ofícios do tempo do Advento e da Quaresma não se colocam flores no altar, exceto nos Domingos Gaudete e Laetare.

FORTALEZA

é uma virtude pela qual a vontade é de tal modo robustecida que não desiste de fazer o bem, por muito árduo que ele seja, nem por causa das dificuldades, nem pelo perigo de morte. A virtude da fortaleza manifesta-se principalmente na constância em suportar o peso da dor.

Muito contribuem para conservar a fortaleza, além da oração, a comparação da fragilidade dos bens terrenos com a grandeza dos bens eternos, a previsão dos males a que estamos sujeitos, o costume de agir decididamente nas coisas pequenas, o fervoroso amor de Deus. São virtudes inseparáveis da fortaleza: a magnanimidade, a paciência e a perseverança.

FRAUDE

consiste em enganar o próximo, ao fazer ou cumprir algum contrato. É uma forma de roubar, acompanhada de mentira e de hipocrisia. Aquele que engana na qualidade, ou na quantidade, ou no preço do que tiver de vender ou comprar peca contra a justiça e fica obrigado a restituir.

FRUTOS DO ESPÍRITO SANTO

são os efeitos ou produtos dos Dons do divino Espírito Santo. São 12: Caridade, dispõe-nos ao amor afetivo e efetivo para com Deus e para com o próximo. Gozo, faz-nos viver sempre contentes
com as disposições da divina Providência. Paz, dispõe-nos a viver sempre de acordo com o nosso próximo, ainda que com algum prejuízo de nosso direito.

Paciência, torna-nos calmos no meio dos sofrimentos que nos visitam. Benignidade, torna-nos indulgentes e agradáveis para com o próximo. Bondade, leva-nos a prestar serviços a outrem, ainda que à custa de incômodos nossos. Magnanimidade, faz-nos suportar o que não podemos impedir, e esperar a hora favorável para praticarmos o bem e corrigirmos o mal.

Mansidão, detém o mau humor e torna amável o caráter. Fidelidade, impede de faltar à palavra dada. Modéstia, acalma a vivacidade nas ações mesmo boas e ensina a refletir antes de operar. Continência, contém nos devidos limites as exigências dos sentidos. Castidade, leva-nos a tomar precauções, a exercer vigilância e a praticar a mortificação, para evitarmos os perigos contra a pureza.

FUNERAL RELIGIOSO

é o conjunto de cerimônias litúrgicas que se fazem junto do cadáver de um cristão que vai ser sepultado.

Não obstando alguma causa grave, os cadáveres dos fiéis, antes de serem dados à sepultura, serão transportados do lugar em que se encontram, para a igreja onde há de efetuar-se o funeral, isto é, as exéquias descritas nos livros litúrgicos aprovados (C. 1215). Se com justa causa o cadáver não for levado à igreja paroquial, ou à igreja do funeral, e no cemitério houver capela apropriada, levar-se-á lá o cadáver e aí se dirão as preces do Ritual. O cadáver deve ser sepultado no cemitério do funeral, a não ser que se escolha outro, ou o falecido tenha sepultura ou jazigo de família (C. 1231).

Morrendo alguma pessoa nos três dias antes da Páscoa, será enterrada sem pompa, nem Ofício cantado nem entoado, e somente lhe rezarão em voz baixa os Responsos e Ofício de sepultura; o

mais ficará para tempo desimpedido (S. CR). Terminado o funeral, se houver algum discurso por pessoa leiga, o que não é conforme com o espírito da Igreja, os Clérigos devem retirar-se (C. P.). No acompanhamento fúnebre não pode ir senão uma cruz (S. C. R.).

O governo e a direção do acompanhamento fúnebre, assim como a designação da hora do levantamento do cadáver, é atribuição do Pároco, ao qual são obrigados a obedecer todos os que tomam parte na cerimônia (salvo os direitos de precedência de cada um) (C. 1233).

Pertence também ao Pároco determinar o caminho do préstito, o qual será em regra o mais breve e acomodado que para isso houver. Se o cemitério ficar distante da igreja, os Clérigos assistentes ao Ofício (se o houver,) poderão retirar-se após a Missa exequial.

Não é permitido aos Clérigos conduzir os cadáveres dos leigos, seja qual for a dignidade ou condição social destes (C. 1233).

Não é lícito colocar na eça ou catafalco o retrato do defunto por ocasião das exéquias (S. C. R.), nem pode ser de cor branca o caixão de pessoas adultas. É pouco conforme com o espírito da Igreja o uso de colocar coroas ou flores sobre o féretro dos adultos, aos quais só aproveitam os sufrágios.

Não devem ser admitidos no préstito fúnebre associações ou insígnias manifestamente hostis à Religião Católica (C. 1233). As bandeiras benzidas das Associações católicas com hábito leigo devem seguir atrás do féretro. (S. C. R.). A taxa dos emolumentos devidos ao Clero pelos funerais religiosos é determinada pelo Bispo (C. 1234).

Salvo direito particular, são devidos ao Pároco do defunto os emolumentos do  funeral, ainda que se não realize na igreja paroquial própria, exceto se o cadáver não pode ser levado comodamente à igreja da própria paróquia.

Se alguém tiver várias paróquias às quais possa ser comodamente levado, e for sepultado noutra, os emolumentos paroquiais são divididos entre todos os Párocos próprios (C. 1236). — (Ver a palavra SEPULTURA).

FURTO

consiste era alguém apropriar-se de coisas alheias contra a vontade racional do seu dono. É pecado contra a justiça. Mas não é pecado quando a apropriação é feita por motivo de extrema  necessidade, pois em tal caso cada um pode apropriar-se do que lhe é indispensável para sustentar a vida. Não se considera furto aquilo que se tira para bem daquele a quem se tira; como por exemplo, a mulher que tira dinheiro ao marido para que ele não gaste em vícios.

O furto é proibido pela lei de Deus, dizendo no VII Mandamento: «Não Roubar». O furto pode ser feito de vários modos; por violência, como fazem os ladrões; por dolo, enganando na quantidade ou na qualidade ou no preço dos objetos a vender; por usura, exigindo um juro elevadíssimo no empréstimo de dinheiro, etc. Aquela que furta fica com a obrigação de restituir.

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