LETRA “C” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

LETRA “C” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

LETRA “C” DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA

CABIDO

é uma corporação de Cônegos nomeados pelo Bispo e instituída pela Santa Sé, com o fim de dar maior solenidade ao culto divino na Igreja, de o auxiliar no governo da Diocese, e de tomar conta do regime diocesano quando estiver vaga a Diocese (C. 381). Ao Cabido deve o Bispo pedir conselho em casos a que a isso é obrigado pelo direito, e quando tiver de tratar dos negócios mais difíceis do governo diocesano (C. 1532)

CÁLICE

é uma espécie de copo de pé alto, no qual se deita o vinho que há de ser consagrado na Missa. Deve ser de ouro, ou de prata com o copo dourado no interior. Antes de ser usado na Missa tem de ser sagrado pelo Bispo.

CALÚNIA

é o pecado daquele que maliciosamente atribui ao próximo um defeito ou uma culpa de que está inocente. A calúnia pode ser levantada: ou atribuindo a alguém um defeito que não tem, ou um crime que não praticou, ou exagerando defeitos, ou negando boas qualidades ou boas ações. A calúnia é sempre proibida, é sempre um pecado.

CANÔNICOS (LIVROS)

São os livros que constituem a Sagrada Escritura ou a Bíblia. Uns eram chamados Protocanônicos, sobre a autenticidade dos quais nunca houve dúvidas; outros Deuterocanônicos, porque havia dúvidas sobre a sua autenticidade. O Concílio de Trento pôs termo a essa distinção, definindo quais os livros autênticos, isto é, quais os livros que deviam ser considerados como divinamente inspirados, tanto do Antigo como do Novo Testamento. Os livros canônicos do Antigo Testamento são de quatro classes. Da primeira classe são os livros legais ou da Lei: o Gênesis, o Êxodo, o Levítico, Números, Deuteronômio. Da segunda classe são os livros históricos: Josué, Juízes, Ruth, quatro dos Reis, dois dos Paralipômenos, dois de Esdras, de Tobias, de Judite, de Ester, de Jó, e dois dos Macabeus. Da terceira classe são os livros morais ou de Moral: 150 Salmos, Provérbios, Eclesiastes, Cântico dos Cânticos, Sabedoria, Eclesiástico. Da quarta classe são os livros proféticos, que compreendem os quatro Profetas Maiores: Isaías, Jeremias (a que anda junto o de Baruc), Ezequiel, Daniel; e os 12 Profetas Menores: Oséias, Joel, Amós, Abdias, Jonas, Miquéias, Naum, Abacuc, Sofonias, Ageu, Zacarias e Malaquias. Os livros canônicos do Novo Testamento são: o Santo Evangelho escrito pelos quatro Evangelistas: São Mateus, São Marcos, São Lucas e São João. Os Atos dos Apóstolos, escritos por São Lucas, 14 Epístolas de São Paulo, l de São Tiago, 2 de São Pedro, 3 de São João, 1 de São Judas e o Apocalipse de São João, que é o último Livro da Sagrada Escritura ou da Bíblia.

CANONIZAÇÃO DOS SANTOS

é a declaração solene, feita pela Igreja de que tal fiel que entrou na eternidade, é Santo. A Igreja é infalível quando faz essa declaração. No princípio da Igreja consistia a Canonização em pôr o nome do fiel defunto no Catálogo dos Santos, ou em levantar uma igreja ou oratório com altar para nele se dizer Missa sob a sua invocação. As solenidades da Canonização tais como hoje se praticam foram instituídas pouco a pouco. Hoje, para que um Servo de Deus seja canonizado, é necessário que depois de beatificado e de receber culto público, se mostre que por sua intercessão foram feitos dois ou três milagres. (C. 2138).

CÂNTICO DOS CÂNTICOS

é um livro da Sagrada Escritura. É um cântico sublime, um diálogo entre o esposo e a esposa, que são representados, umas vezes como um rei e uma rainha, outras como um pastor e uma pastora, e outras como um hortelão e uma hortelã. Este Livro em todas as suas partes é misterioso, e representa, segundo a interpretação dos Santos Padres, o amor incompreensível de Jesus Cristo para com a sua Igreja e o amor recíproco da Igreja para com Jesus Cristo.

CANTO LITÚRGICO

é o canto usado nos atos do culto, realizados na igreja. É o canto Gregoriano, assim chamado porque foi o Papa São Gregório Magno (séc. VI) que coordenou as melhores composições musicais e oficializou o canto. É muito para desejar que os fiéis na igreja cantem alternadamente com os Sacerdotes, mas não podem admitir-se nas funções sagradas coros musicais formados por homens e mulheres. Não convém que um grupo de homens cante sendo acompanhado ao órgão por uma mulher, nem que um grupo de mulheres cante sendo acompanhado ao órgão por um homem (C. P.). Nas procissões com o Santíssimo é proibido ao Clero cantar em língua vulgar, alternadamente com hinos litúrgicos. Fora da igreja o povo pode cantar cânticos em língua vulgar, mas não trechos litúrgicos, contanto que esses cânticos sejam aprovados pelo Bispo, e a sua execução seja dirigida pelo Clero.

CAPELA

é um lugar destinado ao culto divino, mas não com o fim principal de servir para que todos os fiéis pratiquem aí publicamente a religião. A Capela pode ser Pública, Semi-Pública, e Privada ou Doméstica. A Capela Pública é estabelecida principalmente para uso de uma corporação ou de pessoas particulares, contanto que ao menos durante os Ofícios divinos todos os fiéis tenham o direito de aí assistir (C. 1188). A Capela não deixa de ser pública pelo fato de pertencer em propriedade a um particular. Não pode ser construída ou reparada com modificações de forma, sem licença do Bispo, dada por escrito. Em regra não se poderá edificar uma Capela a menos de 3 quilômetros de distância de outra igreja ou capela pública. Na capela pública podem celebrar-se todas as funções não paroquiais, salvas as prescrições contrárias das rubricas (C. 1191). As Capelas Públicas são regidas pelas mesmas disposições das igrejas (C. 1191). A Capela Semi-Pública é a estabelecida para o serviço de alguma Comunidade ou porção de fiéis que se reúnem nesse lugar, onde a entrada não é de livre acesso para outros (C. 1188). Para a ereção duma capela Semi-Pública é necessária licença do Bispo, e não pode voltar para usos profanos sem sua licença (C. 1192). Nestas capelas podem celebrar-se todos os Ofícios divinos ou funções eclesiásticas, a não ser que obstem as rubricas, ou alguma exceção feita pelo Bispo (C. 1193). Posto que estas capelas não tenham bênção própria e apenas possam ter a de lugar ou casa nova, contudo devem ser reservadas exclusivamente ao culto divino, e livres de todos os usos domésticos (C. 1196). Capela doméstica é a que se erige em casa particular para comodidade duma família ou duma pessoa (C. 1188). Somente pode estabelecer-se por um Breve da Santa-Sé, e antes de se permitir a celebração da Missa é necessário a visita e aprovação do Bispo (C. 1195). Nestas capelas não se pode celebrar diariamente mais de uma Missa, e esta mesmo será rezada. Nos dias mais solenes nem mesmo se permite uma Missa rezada, mas tomando-se a Bula ou Indulto de Oratório obtém-se alguns privilégios. Não se pode fazer aí outras funções eclesiásticas, nem se pode ter confessionário. Não é lícito celebrar Missa sem estar presente o indultário, isto é, a pessoa a quem o Breve é
dirigido. O Indulto termina com a morte do indultário, não passando para os seus herdeiros a não ser que os seus nomes estejam escritos no Breve. — Só cumprem o preceito da Missa em capela Doméstica as pessoas cujos nomes estão mencionados no Breve que permite a capela. Não podem ser benzidas à maneira das igrejas; podem, apenas, ter a bênção de lugar ou casa nova.

CAPELANIA

é o encargo do Capelão; e também se dá o nome de Capelania à Capela a que está ligado um Sacerdote como Capelão.

CAPELÃO

é o Sacerdote que tem o encargo de celebrar Missa em determinada igreja e a determinada hora. Os Sacerdotes não devem aceitar capelanias sem acordo com o Bispo, ou seja em capelas domésticas ou em capelas públicas, semi-públicas ou em igrejas (C. P). A não ser que haja privilégio Apostólico, a nomeação de Capelão nas Associações Pias e nas Associações Religiosas eretas fora das igrejas próprias, pertence ao Bispo (C. 698). Nas Associações isentas dos Religiosos em igrejas próprias, se o Capelão pertence ao Clero secular requere-se apenas o consentimento do Bispo (C. 698). Os Capelães militares estão sujeitos a ordenações especiais, prescritas pela Santa Sé (C. 451).

CARÁTER

é o complexo de propensões nativas, com alguma estabilidade adquirida pela educação ou pelo esforço próprio Devem os educadores empregar os maiores cuidados em auxiliar os jovens na formação do caráter, quer cultivando o que tiverem de bom, quer corrigindo o que tiverem de mau nas suas nativas propensões.

CARÁTER SACRAMENTAL

é um sinal espiritual, indelével, que os sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem, imprimem na alma, tornando o homem batizado, membro de Jesus Cristo; o confirmado, soldado de
Jesus Cristo; e o ordenado, associado ao sacerdócio de Jesus Cristo, seu ministro, com a faculdade de ministrar aos outros as coisas sagradas. Os sacramentos que imprimem caráter só podem ser recebidos uma vez, e o caráter é perpétuo; não se perde pelo pecado como se perde a graça de Deus.

CARDEAL

é o Sacerdote livremente eleito pelo Romano Pontífice para fazer parte do seu Senado, e lhe assistir como principal conselheiro e auxiliar no governo da Igreja. Os Cardeais formam o Sacro Colégio com três Ordens: Episcopal, que tem seis Cardeais, Presbiteral, que tem cinquenta Cardeais e Diaconal com catorze Cardeais. O Senado do Romano Pontífice ou Sacro Colégio consta, pois, de setenta Cardeais, os quais têm também o direito de eleger o Sumo Pontífice, e gozam dos privilégios estabelecidos no Código de Direito Canônico (C. 230 e segs.).

CARIDADE

A doutrina da Caridade, ensinada por Jesus Cristo e pelos seus Apóstolos, pode ser resumida no seguinte:
a) Deus é Caridade ou Amor, e o amor de Deus por nós é tal que o seu Filho divino fez-se homem e morreu para nos podermos salvar do inferno e gozar a felicidade do Céu. Ev. S. Jo. III, 16, 17. — 1 Ep. S. Jo. IV, 8, 9.
b) Deus concede-nos o seu amor para O amarmos mais que tudo o que há no mundo, mais do que a nós mesmo. Ev. S. Marc. XII, 30. — Ep. Rom. V, 5.
c) Devemos também amar o nosso próximo como a nós mesmos. Ev. S. Jo. XIII. 34, 35. — Ev. S. Mat. XXII, 39.
d) Devemos tratar a todos, ainda que inimigos, como desejamos que todos nos tratem. — Ev. S. Luc. XIV, 12. — Ep. Rom. XII, 20.
e) Devemos, nas nossas generosidades, preferir os pobres aos ricos. Ev. S. Luc. XIV, 12, 14.
f) Devemos manifestar a nossa caridade por obras, e não somente por palavras. Ev. S. Mat. VII, 21 — Ev. S. Jo XIV, 15.
g) A Caridade, como virtude sobrenatural que é, não pode existir em quem está em pecado mortal, mas existe com o pecado venial.

CASAMENTO

Ver a palavra MATRIMÔNIO

CASOS RESERVADOS

são certos pecados gravíssimos, cuia absolvição o Papa ou o Bispo reservam para si, proibindo aos simples Sacerdotes a absolvição deles. O fim que a Igreja tem em vista com esta reserva é reprimir tais pecados, por causa da dificuldade em obter a absolvição.

CASTIÇAIS

são utensílios com orifício na parte superior, onde se seguram velas de iluminação. Deve haver seis castiçais no altar-mor e seis no altar do Santíssimo, e devem estar aos lados da cruz. — Sobre a banqueta não podem estar na mesma linha castiçais com velas acesas em número superior ao indicado nas rubricas. Não devem exceder em altura o pé da cruz que lhes fica no meio.

CASTIDADE

é a virtude moral que modera ou exclui o apetite da deleitação venérea, segundo o estado de cada um. Exclui a deleitação sensual nos solteiros e nos viúvos; modera-se nos casados, aos quais não é lícito fazer uso do matrimônio de maneira que impeçam a geração. A castidade é virtude que dispõe o homem para a perfeição das operações intelectuais. Acerca da castidade escreve o Apóstolo São Paulo: «Não reine o pecado no vosso corpo mortal de maneira que obedeçais às suas concupiscências, nem tão pouco entregueis os vossos membros ao pecado como instrumento de iniquidade; mas oferecei-vos a Deus como ressuscitados dos mortos, e os vossos membros a Deus como instrumentos de justiça (ou de virtude). Caminhemos como dia, honestamente,
não com glutonarias e em embriaguez, não em desonestidade e dissoluções, mas revesti-vos de Jesus Cristo, e não procureis satisfazer a carne em suas concupiscências». Ep. Rom. VI. 12;XIII, 13. E escreve ainda o mesmo Apóstolo: «Andai segundo o espírito e não satisfareis os desejos da carne. As obras da carne são manifestas, e os que tais coisas cometem não possuirão o reino de
Deus». (Ep. Gal. V, 16, 19). Devemos considerar o nosso corpo como instrumento da nossa alma para praticarmos ações boas, atos de virtude que agradem e dêem glória a Deus. Devemos: recusar aos sentidos tudo o que possa despertar algum prazer sensual; fugir das ocasiões de tentação; resistir prontamente aos movimentos desordenados da carne; praticar a mortificação; tratar com honra o nosso corpo e o corpo dos nossos semelhantes; fazer oração assídua pedindo as graças precisas para guardar a virtude da castidade; recorrer aos sacramentos da confissão e da
comunhão com alguma frequência; suplicar o auxílio da Virgem Maria, nossa Mãe do Céu. As causas exteriores que provocam ao pecado contra a castidade são: a ociosidade, as más leituras, as más companhias, as modas imodestas, os espetáculos, os bailes, as assembléias mundanas. «Saiba cada um de vós possuir o seu corpo em santificação e honra», diz o Apóstolo São Paulo (Ep. II Tessal. IV, 4).

CASULA

é a veste que o Sacerdote enfia pela cabeça, caindo pela frente e por detrás até quase aos pés, para celebrar o sacrifício da Missa. É o último ornamento que veste. É sinal da caridade que deve revestir inteiramente o Sacerdote, da caridade que nos faz compadecer das misérias alheias, cobrindo-as com um manto de misericórdia que as oculte aos olhos dos homens, como a casula oculta
todos os outros ornamentos. Antes de ser usada deve ser benzida.

CATACUMBAS

Dá se este nome aos antigos cemitérios subterrâneos, onde os cristãos sepultavam os seus mortos. Durante as perseguições que os cristãos sofreram nos três primeiros séculos, também as catacumbas serviam de lugar de refúgio para aí se reunirem e celebrarem os atos do culto divino. As mais célebres são as catacumbas romanas, que ainda existem no campo dos arredores
de Roma.

CATECISMO

é o livro que contém um resumo das verdades e preceitos divinos que os fiéis devem conhecer para praticar. O catecismo é o livro elementar da doutrina cristã, que nenhum cristão deve ignorar, livro que todos devem possuir e reler com frequência.

CATECÚMENOS

são as pessoas adultas que se preparam com a instrução religiosa para receberem o sacramento do Batismo.

CATEDRAL OU SÉ EPISCOPAL

é a igreja em que o Bispo tem a sua Cátedra ou Sede.

CATEQUESE

é a educação religiosa dada às crianças pelo ensino do Catecismo, de sorte que os faça bons cristãos, bons filhos de Deus e herdeiros do Céu. É obrigação gravíssima do Clero, particularmente dos Párocos, fazer a catequese, mas tal obrigação pesa igualmente sobre os pais e sobre aqueles que fazem as suas vezes, como são os amos e os padrinhos. Não o podendo fazer por si mesmos, devem mandá-los à igreja para aí aprenderem, ou pedir a pessoa competente que as catequize. A catequese é uma obra tão necessária que a Igreja manda aos Párocos que, não podendo, por motivo de algum impedimento, dar instrução religiosa às crianças, se façam substituir por alguns leigos piedosos (C. 1333).

CELIBATO

é o estado das pessoas que renunciam ao sacramento do Matrimônio. Uns renunciam ao Matrimônio para entrarem no Sacerdócio; outros para abraçarem a vida, religiosa; outros para dedicarem a sua vida ao exercício da piedade e da caridade; outros por motivo de incapacidade para os deveres matrimoniais, como é a doença do corpo ou do espírito; outros por motivo de egoísmo, para gozaram plena liberdade de afeições, mesmo criminosas. O celibato eclesiástico, religioso e piedoso é de vocação divina. O celibato de incapacidade é de defeito natural. O celibato de egoísmo é de defeito moral.

CELIBATO ECLESIÁSTICO

é a abstenção do sacramento do Matrimônio imposta pela Igreja aos clérigos de Ordens maiores (desde o Subdiaconato inclusive), os quais são obrigados a guardar perpétua castidade (C. 132), ainda que voltem ao estado laical (C. 213), a não ser que tivessem sido coagidos à Ordenação por medo e, passado o medo, não queiram aceitar o estado eclesiástico (C. 214). O celibato eclesiástico só foi imposto por lei positiva a partir do século IV.

CEMITÉRIO

é o dormitório onde os mortos esperam o dia da ressurreição universal. É direito da Igreja Católica possuir cemitérios próprios (C. 1206). Cada paróquia deve ter o seu cemitério, a não ser que pelo Bispo do lugar seja designado um para várias paróquias. Os religiosos isentos podem ter cemitério próprio, distinto do cemitério comum. O Bispo do lugar pode permitir a outras pessoas morais ou famílias particulares que tenham sepultura privada fora do cemitério comum, benzida à maneira de cemitério. (C. 1208). O cemitério deve ser convenientemente fechado por todos os lados e cautelosamente guardado (C. 1210). O cemitério para a sepultura dos fiéis deve ser benzido com bênção litúrgica, dada pelo Bispo ou com sua autorização. Além do cemitério benzido deve haver, sendo possível, um lugar vedado e guardado, em que se enterrem os cadáveres a que se não possa dar sepultura eclesiástica (C. 1212). Não havendo esse lugar vedado, haja ao menos e para o mesmo fim uma parte do cemitério comum não benzido. Convém que no cemitério haja uma Capela decente com o competente altar para aí se poder celebrar a Santa Missa. Os membros
amputados dos fiéis devem ser sepultados em lugar sagrado. Os Bispos dos lugares, os Párocos e os Superiores respectivos procurem evitar que nos cemitérios os epitáfios, elogios fúnebres, e os ornatos dos sepulcros contenham qualquer coisa que seja destoante da Religião católica e da piedade (C. 1211) — Os sepulcros dos Sacerdotes e doutros Clérigos devem ser separados dos sepulcros dos leigos, e colocados em lugar mais nobre, se isso for possível; além disso os sepulcros dos Sacerdotes sejam distintos dos outros Clérigos, quando isso possa fazer-se comodamente (C. 1209). Os corpos das crianças que não completarem sete anos devem ter lugar e sepultura separados dos outros, se isso for fácil (C. 1209). Exortem-se os fiéis a colocar nas sepulturas algum piedoso sinal, especialmente a cruz, para significar que os ali sepultados viveram e morreram em Nosso Senhor (C. P.). Deve aconselhar-se os fiéis a que ao passarem diante de algum cemitério se descubram e sufraguem com as suas orações as almas das pessoas ali sepultadas.

CENSURA ECLESIÁSTICA

é uma pena espiritual e medicinal imposta “pela autoridade da Igreja ao cristão delinquente e contumaz, privando-o de alguns bens espirituais (C. 2241 e segs.). Há várias espécies de censura:
Excomunhão, pela qual o cristão é separado da comunidade dos fiéis; — Suspensão, pela qual é proibido ao Clérigo algum exercício do ministério eclesiástico; — Interdite, pelo qual são proibidos em certos lugares os Ofícios divinos, e a certas pessoas alguns sacramentos e a sepultura eclesiástica. A Censura pode ser: determinada, se está estabelecida na lei ou no preceito; indeterminada, se a pena depende do prudente arbítrio do Superior; latae sententiae, se é de tal maneira determinada que, cometido o delito, ipso fato nela se incorre; ferendae sententiae, se deve ser infligida por sentença do juiz; a jure, se a pena determinada é estatuída na mesma lei, quer seja latae sententiae quer ferendae sententiae; ab homine, só é dada por sentença judicial condenatória, embora seja estatuída na lei; reservada e não reservada. A pena entende-se sempre ferendae sententiae a não ser que expressamente se diga que é latae sententiae, ou ipso fato, ou ipso jure (C. 2217 e segs. 2245 e segs.)

CATOLICIDADE

é um dos quatro caracteres da Igreja, e exprime a sua universalidade. A Igreja é universal quanto aos seus adeptos, os quais habitam em todas as nações conhecidas e em obediência ao mesmo Chefe, que é o Papa. É universal quanto à doutrina, porque em toda a parte ensina a mesma doutrina e condena os mesmos erros. É universal quanto à sucessão, porque abraça todos os
tempos desde os Apóstolos, isto é, começou com os Apóstolos, e desde então não se pode dizer que a Igreja Católica tenha principiado em algum lugar da terra, como se diz de cada seita religiosa aparecida em tal ou tal tempo.

CATÓLICO

é o cristão que vive em união de doutrina e de disciplina com a Igreja Católica.

CATÓLICOS LIBERAIS

são aqueles que tentam conciliar as suas crenças com as liberdades chamadas modernas. Este movimento começou em 1830, sobretudo em França. A Igreja condenou alguns exageros que logicamente conduziam a graves erros, como por exemplo a «liberdade de opinião plena e sem limites», a liberdade absoluta de consciência procedente dum certo indiferentismo que afirma que todas as religiões são igualmente boas, etc. Ora em princípio não se pode dar o mesmo tratamento e a mesma liberdade ao erro e à verdade, ao bem e ao mal, e se afirmamos que a Igreja Católica é divina estamos certos que as outras são falsas. De fato pode haver tolerância para evitar maiores males e por respeito pela boa fé dos que estão no erro. No ponto de vista político os católicos liberais inspiravam-se nos princípios da Revolução Francesa.

CERIMÔNIAS RELIGIOSAS

são certas ações e atitudes usadas no culto religioso, que têm por fim exprimir exteriormente os sentimentos interiores que temos para com Deus. A Igreja instituiu certas cerimônias para a administração dos sacramentos, para a celebração da Missa, e para outros atos do culto, com o fim de lhes dar maior solenidade. As cerimônias, além de serem a expressão da nossa adoração em alma e corpo, recordam as verdades divinas, excitam em nós e nos outros a atenção e a devoção. As cerimônias litúrgicas são obrigatórias, e não podem ser alteradas ou suprimidas senão pelo Sumo Pontífice.

CÉU

é o estado e lugar de suprema felicidade, no qual os Anjos e os homens justos gozam por toda a eternidade a visão de Deus, face a face. É tal a felicidade que se goza no Céu, que o Apóstolo São Paulo escreve: «Nem o olho viu, nem o ouvido ouviu, nem jamais subiu ao coração do homem o que Deus preparou para aqueles que O amam» (Ep. I Cor. II, 9). Isto bastaria para desejarmos o Céu, ainda à custa de todos os sacrifícios, porque todos eles são passageiros e o gozo do Céu é eterno. O Céu é a recompensa das virtudes praticadas neste mundo, o prêmio de todas as humilhações sofridas por amor de Jesus Cristo, como diz o Apóstolo São Paulo: «Eu tenho para mim que as penalidades da vida presente não têm proporção alguma com a glória vindoura, que se manifestará em nós» (Ep. Rom. VIII, 18). Esta glória vindoura no Céu é para a alma e para o corpo: «O corpo semeado na corrupção ressuscitará na incorrupção, semeado em vileza ressuscitará em glória» (Ep. I Cor. XV, 42). Pela alma «veremos Deus como Ele é» (Ep. I S. Jo. III, 2), e a essa visão perfeita correspondera um amor total que nos transformará de tal sorte que «seremos semelhantes a Deus» (Idem). Diz-se que o Céu é não só estado de gozo perfeito mas também lugar, porque, embora as almas não ocupem um lugar à maneira dos corpos, é certo que separadas do nosso corpo estão em alguma parte, visto que são imortais; e, como os nossos corpos ressuscitarão e viveremos eternamente em alma e corpo, certo é que em algum lugar viveremos, como em algum lugar estão os Anjos e os Santos. Onde seja o Céu não sabemos porque Deus não o revelou. Indicamos o Céu como sendo acima do que os nossos olhos descobrem, e essa indicação é fundada na Sagrada Escritura, dizendo que Jesus Cristo subiu ao Céu. Não custa a crer que acima de todos os astros exista um espaço de grandeza imensa para habitação dos eleitos de Deus.

CIBÓRIO OU PÍXIDE

é um vaso largo com pé, de ouro ou de prata ou outros metais, mas o interior é sempre dourado, para conter as hóstias consagradas, que se guardam no sacrário para dar a Comunhão fora da Missa e para Jesus sacramentado estar entre os cristãos. Deve ser benzido com a bênção litúrgica. Cobre-se com um véu branco quando contém o Santíssimo.

CIDADÃOS

estão ligados àqueles que constituem o poder civil por vários deveres:

a) O dever de respeito (ainda que eles não sejam sábios nem virtuosos), porque estão investidos de uma autoridade que lhes vem de Deus, de quem são ministros, como afirma o Apóstolo São Paulo, dizendo que «o Soberano é ministro de Deus para o bem» (Ep. Rom. XIII, 4).

b) O dever de obediência às leis que não forem manifestamente injustas, porque o Apóstolo manda que «todo o homem seja submisso ao Poder, porque todo o Poder vem de Deus»; e porque nenhuma sociedade pode subsistir sem a guarda fiel das leis que a dirigem.

c) Devem pagar os impostos justos que as leis lhes exigem, como manda o mesmo Apóstolo: «pagai o tributo a quem ele é devido». (Os impostos ou tributos pagos revertem em benefício dos cidadãos, assegurando a paz e o progresso da Pátria).

d) Devem usar do direito de voto nas eleições políticas, cooperando para a eleição dos homens mais idôneos para o governo da Nação.

CÍNGULO

é um cordão de linho, ou de cânhamo, que aperta a alva na cintura do Sacerdote quando se paramenta para algum ato litúrgico. Deve ser benzido e é branco ou da cor dos paramentos. Lembra ao Sacerdote que deve ter em volta dos rins um cinto de inocência e pureza, a fim de conservar a virtude da castidade. Em certas associações piedosas também se usa um cíngulo, como o cíngulo da Milícia Angélica ou de Santo Tomás de Aquino para obter a pureza.

CINZAS

feitas de folhas de oliveira e benzidas pelo Sacerdote em Quarta-feira de cinzas, são impostas nesse dia na cabeça do Sacerdote e na dos fiéis, como símbolo de penitência e imagem da fragilidade humana. Os fiéis que querem receber as cinzas benzidas aproximam-se do Sacerdote, e ficam de joelhos enquanto lhes faz na testa uma cruz com as cinzas, ao mesmo tempo que diz: «Lembra-te que és pó, e ao pó hás de voltar». A Igreja faz esta cerimônia no início da Quaresma para recordar aos fiéis que são pó, devendo por isso preparar-se pela humilhação e pela penitência para receberem o perdão dos seus pecados.

CIRCUNCISÃO

era, entre os judeus, uma cerimônia imposta pela lei mosaica, à qual se sujeitavam os meninos oito dias após o nascimento. A cerimônia era feita em casa, e ordinariamente, pelo pai, e às vezes pela mãe. Nesse momento davam ao circunciso o nome porque o haviam de chamar. É em memória da circuncisão do Menino Jesus que a Igreja celebra festivamente o dia 1 de Janeiro, oitavo dia
depois do Natal. É dia santo de Guarda, e os fiéis têm obrigação de ouvir Missa e de se abster de trabalhos servis.

CÍRIO PASCAL

é uma vela grande e muito grossa que se benze durante as cerimônias de Sábado Santo, e que se conserva junto do altar do lado do Evangelho, para acender à Missa até ao dia da Ascensão de Jesus. O círio é o símbolo de Jesus Cristo ressuscitado e ainda entre nós.

CÍRIOS

são cortejos religiosos que se fazem por ocasião de uma festa religiosa, nos quais é levada uma bandeira com mais ou menos solenidade. Não se podem fazer sem licença do Bispo, requerida pelo Superior da igreja ou pelos interessados. É proibida qualquer festa religiosa por ocasião da qual haja tal cortejo sem a licença devida, que tem de ser requerida com grande antecedência.

CISMA

é a separação voluntária dos católicos da unidade da Igreja, recusando obediência ao Romano Pontífice.

CISMÁTICO

é o cristão que recusa sujeição ao Romano Pontífice, ou recusa comunicar com os membros da igreja que lhe são sujeitos (C. 1325).

CLARIDADE DO CORPO GLORIOSO

é como um reflexo comunicado pela glória que a alma goza no Céu. O corpo glorioso será lúcido após a ressurreição, mas a sua claridade não será vista por corpos não gloriosos.

CLAUSURA

recinto fechado. Nas casas dos Regulares, quer de homens quer de mulheres, canonicamente instituídas, embora não formais, há clausura papal, que abrange toda a casa que a comunidade habita, incluindo a horta e excetuando somente a igreja pública, o locutório e o hospício, se o houver. (C. 597). A lei da clausura proíbe, sob pena de excomunhão (com raras exceções e era casos
especiais), a entrada de mulheres na clausura dos Religiosos, e a entrada de homens e de mulheres na clausura das Religiosas, ditas de clausura ou Monjas, e proíbe que estas saiam do convento, ainda que por breve tempo, sem Indulto especial da Santa Sé, exceto no caso iminente de morte ou de algum gravíssimo mal (C. 598,600,601).

CLEMÊNCIA

é a virtude que inclina o Superior a mitigar a pena devida aos maus que ofendem a justiça.

CLÉRIGO

é o cristão fiel que pela Prima Tonsura é destinado a exercer funções divinas. Há vários graus de Clérigos, e entre eles existe uma sagrada hierarquia, na qual uns estão subordinados a outros (C. 108). Os Clérigos de Ordens menores podem contrair Matrimônio, mas saem do estado clerical (C. 132). O Clérigo de Ordens menores que por própria autoridade e sem legítima causa
depuser o hábito eclesiástico e a tonsura, e, sendo admoestado pelo Bispo, dentro de um mês não se corrigir, sai do estado clerical (C. 136). Pela recepção da Prima Tonsura o Clérigo fica incardinado na Diocese para cujo serviço foi ordenado. Importa que o Clérigo pertença a alguma Diocese ou a alguma Religião, pois não pode haver Clérigos extravagantes (C. 111).

CLERO

é o corpo dos clérigos ou eclesiásticos que sob a autoridade dos Bispos, os quais formam a primeira Ordem do Clero, desempenham funções sagradas na Igreja Católica. Há o Clero Regular, que compreende todos os Religiosos, e o Clero Secular, formado por todos os que não são religiosos.

COGNAÇÃO ESPIRITUAL

é um impedimento que dirime o Matrimônio entre o batizante e o batizado e entre o padrinho e a afilhada, ou entre a madrinha e o afilhado (C. 1079, 768).

COMPANHIAS

Acerca daqueles homens cuja companhia não nos convém, escreve o Apóstolo São Paulo estes ensinamentos: «Um pouco de fermento corrompe toda a massa. (As más companhias corrompem os costumes). Nós vos intimamos, irmãos, em nome de Jesus Cristo, que vos afasteis de todo o irmão que andar desordenadamente, e não segundo a tradição (ou ensino) que receberam de nós. Se alguém, porém, não obedece ao que ordenamos pela nossa carta, notai-o, e não tenhais comunicação com ele, para que se envergonhe. Não o considereis, todavia, como inimigo, mas adverti-o como irmão. Rogo-vos que não percais de vista aqueles que causam dissensões e escândalos (ensinando) contra a doutrina que aprendestes, e afastai-vos deles, porque estes tais não servem a Cristo Senhor nosso, mas ao seu ventre, e com doces palavras e adulações enganam os corações dos simples» (Ep. I Cor. V, 6. — II Tessal. III, 6, 14, 15. — Rom XVI, 17, 18).

COMPLETAS

é o nome da última Hora do Ofício divino, que os Clérigos de Ordens Maiores são obrigados a rezar diariamente.

COMUNHÃO ESPIRITUAL

consiste no pio desejo de receber Jesus Cristo, quando não é possível fazer a Comunhão Sacramental.

COMUNHÃO FREQUENTE

A Sagrada Comunhão é o nosso principal alimento espiritual; aumenta as nossas forças e enfraquece as más inclinações; preserva-nos do pecado e é um penhor de salvação; por isso: «Exortem-se
vivamente os fiéis a que, com frequência e mesmo quotidianamente, recebam a Sagrada Eucaristia, conforme as normas indicadas nos Decretos da Sé Apostólica (C. 863). As quais normas resumem-se nestas duas disposições: estado de graça, e intenção reta, isto é, intenção de viver em íntima união com Deus. — As pessoas que desejam comungar com frequência devem, para
proceder com prudência, consultar o seu Confessor.

Quem comunga com frequência:
a) há de ter um amor mais delicado e mais generoso para com Deus;
b) há de lutar mais corajosamente contra os inimigos da alma;
c) há de ter uma vida mais fecunda em boas obras;
d) há de ser mais desprendido dos bens terrenos;
e) há de ser mais diligente na guarda e defesa da Fé, e dos Mandamentos de Deus e da Igreja;
f) há de aplicar-se mais à oração, sobretudo à oração mental;
g) há de esforçar-se por adquirir a perfeição no próprio estado.

COMUNHÃO SACRAMENTAL

é o ato de receber como alimento espiritual a Sagrada Eucaristia. É obrigatória para todos os fiéis cristãos, a quem o Direito não proíbe, desde a idade do uso da razão, pelo menos no tempo da
Páscoa. Por motivo de indignidade, o Direito Canônico proíbe dar a comunhão aos excomungados, aos interditos, aos manifestamente infames, a não ser que conste da sua penitência e emenda e tenham previamente reparado o escândalo público. Aos pecadores ocultos, se pedirem a Comunhão ocultamente, negue-lha o Ministro se os não reconhecer emendados; não lha negue se a pedirem publicamente e não puder negá-la sem causar escândalo (C. 855). Conforme este mesmo cânon, a Comunhão deve ser negada aos concubinados, quer unidos por contrato civil, quer não.
São duas as condições necessárias para se poder receber a Sagrada Comunhão: estado de graça ou sem pecado mortal, e estar em jejum natural desde a meianoite. Porém, a Comunhão por Viático aos enfermos pode ser dada a qualquer hora do dia ou da noite, sem que estejam em jejum. Os enfermos que há um mês estão de cama (ou retidos em casa embora se levantem algumas horas por dia) sem esperança certa de em breve convalescerem, podem, mediante prudente conselho do Confessor, receber a Sagrada Comunhão uma ou duas vezes por semana, embora tenham tomado algum remédio ou alguma coisa como bebida (C. 858).

A Sagrada Comunhão pode ser dada todos os dias, exceto em Sexta-feira Santa; no Sábado Santo não pode ser dada senão dentro da Missa solene ou imediatamente no fim (C. 867). — Pode ser recebida nos lugares e durante o tempo em que é lícito celebrar Missa, mas não é lícito ao Celebrante distribuí-la durante a Missa aos fiéis tão distanciados que ele mesmo perca de vista o altar
(C. 868). No mesmo dia em que o fiel tenha recebido a Comunhão por devoção, dando se o perigo de vida, deve ser exortado a que comungue outra vez por Viático, e, perdurando o mesmo perigo, é lícito e convém que o fiel receba o Viático mais vezes em dias distintos, segundo o prudente conselho do Confessor (C. 864).

Qualquer Sacerdote tem o direito de administrar a Sagrada Comunhão mesmo fora da Missa, com licença ao menos presumida do Superior da igreja, se for estranho (C. 846); assim como pode levar a Comunhão aos enfermos, particularmente, com igual licença (C. 849). — Todos os fiéis que chegaram ao uso da razão têm obrigação de comungar ao menos pela Páscoa, todos os anos;
não o podendo fazer nesse tempo, devem fazê-lo depois (C. 859).

COMUNICAÇÃO DOS SANTOS

é a participação de todos os fiéis que estão na terra, no Purgatório e no Céu, dos bens espirituais que lhes são comuns, os quais bens são: os méritos de Jesus Cristo, os méritos da Virgem Maria, os
méritos das penitência e das boas obras dos Santos, e os méritos das Missas. Por virtude da comunicação dos Santos, que é uma verdade de Fé, os fiéis que vivem neste mundo podem auxiliar-se mutuamente com os bens espirituais que oferecem uns pelos outros; podem aliviar as almas do Purgatório com sufrágios e Indulgências em favor delas, e podem honrar os Santos do Céu com as
homenagens que lhes prestam. As almas do Purgatório podem auxiliar-nos com as suas orações, e podem render homenagem aos Santos do Céu. Os Santos podem auxiliar-nos e às almas do Purgatório, intercedendo por nós e por elas. Tal é, em resumo, a doutrina da Comunicação dos Santos.

CONCÍLIO

é a legítima reunião ou assembléia dos Pastores da Igreja, para julgarem ou definirem acerca da doutrina católica ou da disciplina eclesiástica. O Concílio é Ecumênico, se convocado pelo Romano Pontífice e por ele ou pelo seu Delegado presidido. É infalível nas suas definições em doutrina de fé e de costumes. Os Decretos do Concílio só obrigam depois de confirmados e mandados promulgar pelo Romano Pontífice. O Concílio é Plenário ou Nacional, se constituído pelos Bispos duma Nação, pedida vênia ao Romano Pontífice, que designa o seu Legado para convocar e presidir ao Concílio. O Concílio é Provincial, se constituído pelos Bispos duma Província Eclesiástica; deve ser celebrado pelo menos de vinte em vinte anos. É convocado e presidido pelo Metropolita; os seus Decretos, assim como os Decretos do Concílio Plenário, só obrigam no território de cada um, e os Bispos não podem dispensar a não ser em casos particulares e com justa causa.

CONCLAVE

é a assembléia dos Cardeais reunidos após a morte do Papa, para elegerem um sucessor do Chefe da Igreja Católica.

CONCORDATA

é o acordo positivo pelo qual a Igreja e o Estado regulam as suas recíprocas relações.

CONCUBINATO PÚBLICO E NOTÓRIO

faz o impedimento de pública honestidade, o qual dirime o Matrimônio no primeiro e segundo grau em linha reta entre o homem e os consanguíneos da mulher, e vice-versa (C. 1078).

CONCUPISCÊNCIA

é o apetite da deleitação sensível. A concupiscência da carne contra o espírito, quando a razão lhe resiste, não é pecado, mas é matéria de exercer a virtude. Devemos sujeitar os apetites à razão e à consciência, para evitar grandes males.

CONDENAÇÃO DO PECADOR

é a sentença dada por Jesus Cristo aos que morrem em pecado mortal, mandando-os para o inferno. Da condenação por causa do pecado ninguém se livra senão pelos merecimentos de Jesus Cristo, e só por um de quatro modos: ou pelo Batismo, ou pelo Sacramento da Confissão, ou pelo martírio, ou pelo amor de caridade, mas nestes dois últimos casos com o desejo ao menos implícito do Sacramento da Confissão. A pena dos condenados no inferno não acaba, e as penas variam, sendo umas mais aflitivas do que outras. O bem que fizeram neste mundo aproveita-lhes, mitigando as penas. Assim como pecaram de vários modos, assim sofrerão de vários modos.

CÔNEGOS

são Sacerdotes que o Bispo nomeia para formarem o Cabido da Igreja Catedral. Assistem ao Bispo nos atos litúrgicos que celebra com solenidade, rezam o Ofício divino em coro na Sé Catedral; são os conselheiros do Bispo nos negócios em que precisa de conselho. Em nenhuma Igreja Catedral deve faltar o Cônego teólogo, que nos dias designados pelo Bispo com o conselho do Cabido, explique publicamente a Sagrada Escritura (C. 398, 400).

CONFERÊNCIAS DE SÃO VICENTE DE PAULO

obra de caridade fundada em Paris em 1833, por Frederico Ozanam e mais seis companheiros, todos estudantes. Tem por fim fortalecer e aperfeiçoar a vida cristã dos seus membros por meio da prática da caridade, e levar aos pobres o socorro material da esmola e o conforto espiritual da instrução religiosa e do bom conselho. Na visita semanal aos pobres, o contacto direto e íntimo do
homem de caridade com a miséria desperta na sua alma um amor mais vivo a Deus e mais terno ao próximo, e desperta na alma do pobre aspirações sobrenaturais.

CONFESSIONÁRIO

é a cadeira onde se senta o Sacerdote para ouvir as confissões dos pecadores, que querem ser absolvidos dos seus pecados por meio do sacramento da Penitência. Deve ser fechado a toda a roda, e não se admite que o lugar onde se ajoelha o penitente tenha uma cortina para o cobrir. Os confessionários de uma só tábua são proibidos, a não ser por exceção no caso de necessidade (C. P.). Os confessionários serão sempre colocados em lugar bem público da igreja, ou capela e não na sacristia, coro alto, claustro ou outras dependências (C. 909 e C. P.). Não se podem colocar confessionários nos Oratórios domésticos. Os homens podem ser ouvidos de confissão mesmo nas casas particulares, as mulheres nunca fora do confessionário senão por motivo de enfermidade ou por outro de verdadeira necessidade, e guardadas as cautelas que o Ordinário do lugar julgue oportunas (C. P.) Para que o Confessor possa ouvir de confissão as mulheres doentes em casa delas, não se requer que estejam gravemente doentes, basta que não se possam levantar do leito ou mesmo que não possam por motivo de doença ir à igreja ou capela.

CONFIANÇA EM DEUS

Devemos ter confiança em Deus de uma maneira absoluta, e esta confiança é fundada:

a) no seu amor, que ofereceu Jesus Cristo à morte para nossa salvação;

b) e na sua misericórdia, que cobre todas as misérias que se inclinam pedindo perdão;

c) e na sua justiça, que só é aplicada inexoravelmente àqueles que não se arrependem do mal que fazem.

CONFIRMAÇÃO OU CRISMA

é um sacramento que comunica os dons do Espírito Santo, faz dos cristãos soldados de Cristo, e robustece-os na fé recebida no Batismo. Não é de absoluta necessidade para a salvação, mas não convém deixar de recebê-lo, pois é muito útil para o bem espiritual da vida e por lei da Igreja é necessário para se ser admitido na vida eclesiástica e no estado religioso. Embora possa ser recebido em qualquer idade, convém não o receber antes dos sete anos, a não ser em perigo de vida, ou por razões justas e graves, e aquele que estiver em pecado mortal deve-se confessar antes de se crismar. O sacramento da Confirmação imprime caráter sacramental, que é um poder espiritual destinado a exercer ações próprias dum soldado de Jesus Cristo. Este sacramento é administrado ordinariamente pelo Bispo, em casos extraordinários também por um Sacerdote com poderes especiais, e exige que o confirmado se apresente com um padrinho, que seja bom católico, e diferente do padrinho do Batismo; com ele contrai parentesco espiritual, que, todavia, não é impedimento do Matrimônio. Cada confirmando deve apresentar-se com uma cédula de confirmação, que lhe será fornecida pelo respectivo Pároco. O confirmado fica obrigado a defender-se dos inimigos da sua alma, e a defender a Igreja de todos os que a combaterem.

CONFISSÃO SACRAMENTAL

é a acusação dos pecados próprios, cometidos depois do Batismo, feita ao legítimo Sacerdote para receber a absolvição. Os homens como as mulheres, ou sejam crianças ou velhos, pobres ou ricos, sábios ou ignorantes, sãos ou enfermos, desde que chegam ao uso da razão e enquanto conservam o uso do discernimento, têm obrigação de confessar os seus pecados pelo menos uma vez cada ano (C. 906). Para obter o perdão dos pecados no sacramento da Penitência é necessário acusar todos os pecados mortais cometidos e as circunstâncias que mudam a espécie de pecado. O cristão que se quer confessar deve:

a) fazer exame de consciência;

b) ter arrependimento ou contrição de todos os seus pecados;

c) confessar todos os pecados de que se recordar;

d) estar disposto a cumprir a penitência que o Confessor lhe impuser e cumpri-la sem demora. A contrição é de tal modo necessária para obter o perdão do pecado que sem ela, diz Santo Tomás, nem mesmo um pecado venial pode ser perdoado. E a contrição para ser sincera há de ser acompanhada do propósito firme, que o penitente terá de não tornar a pecar. O Confessor tem obrigação de dar a absolvição ao penitente que julga estar bem disposto, e tem obrigação de a negar àquele que julga ser incapaz ou indigno da absolvição (C. 886). Incapazes da absolvição são: os perpetuamente dementes, os não batizados, os que já estão mortos, os que ignoram as verdades absolutamente necessárias para a salvação. Indignos são: os que não dão nenhum sinal de arrependimento; os que se recusam a acabar com os ódios e inimizades, ou a restituir o alheio podendo fazê-lo; os que não querem deixar a ocasião próxima do pecado ou não querem corrigir-se de algum pecado; os que deram escândalo público, a não ser que acabem com o escândalo e o retratem publicamente. O lugar próprio da confissão sacramental é a igreja ou capela pública ou semi-pública (C. 908). As mulheres não se devem confessar fora do confessionário, a não ser por motivo de enfermidade ou por causa de verdadeira necessidade (C. 910).

CONFRARIA

é uma Associação de fiéis constituída à maneira de corpo orgânico, para o incremento do culto público. As Confrarias não podem existir sem um Decreto formal de ereção, e não devem ser eretas senão em igrejas ou capelas públicas, ou ao menos semi-públicas, e costumam ter altar determinado. No mesmo altar podem estabelecer-se diversas Confrarias; porém as ulteriores devem obter para isso autorização das já estabelecidas. Uma Confraria ereta fora da igreja paroquial deve julgar-se independente daquela enquanto se não provar o contrário, e não pode o Pároco intrometer-se na administração das ofertas e esmolas recolhidas nas capelas das Confrarias. Os confrades ou irmãos que têm direito de hábito religioso não o podem usar nas procissões públicas e noutras
funções sagradas sem licença do Bispo do lugar. São obrigatórias em todas as paróquias a Confraria do Santíssimo Sacramento e a da Doutrina Cristã. Pertence ao Pároco cantar as Missas das Confrarias eretas na sua igreja ou em capelas delas dependentes. Não podem as Confrarias eretas em igreja ou capela não própria proibir ao Pároco o uso dos altares em que estiverem eretas, nem
privá-lo das alfaias usuais para nelas exercerem quaisquer funções, ou do uso da sacristia para nela se revestir. O Pároco, não sendo irmão, não tem o direito de intervir nas reuniões ou sessões das Confrarias; pode, porém ser delegado pelo Bispo, mas sem direito de voto. Os Estatutos podem conceder-lhe aquele direito. As mulheres somente podem ser admitidas nas Confrarias para o efeito de lucrarem as Indulgências e graças espirituais concedidas aos confrades (C. 709).

CONGREGAÇÃO RELIGIOSA

é uma Sociedade aprovada pela legítima Autoridade eclesiástica, na qual os associados se regem por leis próprias da mesma Sociedade, tendendo à perfeição evangélica por meio dos votos simples,
quer perpétuos quer temporários. Há Congregações de direito Pontifício, são as que obtêm aprovação ou ao menos Decreto de louvor da Santa Sé; e há Congregações de direito Diocesano, as que, eretas pelo Bispo, não obtiveram aquele Decreto de louvor (C. 488). Qualquer Congregação Religiosa, ainda que somente Diocesana, uma vez legitimamente estabelecida, não pode ser suprimida senão pela Santa Sé (C. 493).

CONGREGAÇÕES ROMANAS

são corporações constituídas por Cardeais e Prelados com residência em Roma, às quais o Sumo Pontífice confia certos poderes para o exercício do Magistério e do Governo da Igreja universal, pela impossibilidade de governá-la por si só. São doze as Congregações Romanas, cada uma das quais se ocupa dos negócios que o Pontífice lhe confia; gozam de grande autoridade os seus Decretos e obrigam àqueles a quem dizem respeito.

1) Congregação do Santo Ofício julga os casos de heresia e certos casos de Matrimônio, e regula a proibição de livros perigosos para a Fé e para a Moral.

2) Congregação Consistorial trata dos negócios relativos aos Bispos e suas Dioceses.

3) Congregação dos Sacramentos legisla com respeito aos Sacramentos acerca da validade da Ordem e da maneira por que se deve celebrar a Missa.

4) Congregação do Concílio dirige o Clero secular e, de modo geral, o povo na disciplina eclesiástica.

5) Congregação dos Religiosos dirige os Religiosos de todas Ordens.

6) Congregação da Propaganda ocupa-se da propagação da fé em terras de infiéis, das Obras Missionárias e dos Seminários das Missões.

7) Congregação dos Ritos ocupa-se das cerimônias do rito latino, das relíquias, beatificações e canonizações dos Santos.

8) Congregação do Cerimonial regula as cerimônias e funções da Corte Papal e dos Cardeais.

9) Congregações dos Negócios Extraordinários trata da criação de novas Dioceses ou divisão das antigas e da nomeação dos Bispos quando para isso se tem de lidar com os Governos civis; ocupa-se de assuntos que o Papa lhe submete sobretudo dizendo respeito às leis civis ou Concordatas com os diversos Estados.

10) Congregação dos Seminários e dos Estudos dirige superiormente a disciplina e administração dos Seminários e das Universidades Católicas.

11) Congregação da Igreja Oriental ocupa-se de todas as Igrejas do Oriente.

12) Congregação da Fábrica de São Pedro de Roma, cujo nome indica claramente as funções que exerce.

CÔNJUGES (MARIDO E MULHER)

O marido é o chefe da família e a mulher deve-lhe obediência. São deveres de ambos:

a) auxiliarem-se mutuamente nos cuidados da vida material e da vida espiritual. Geralmente o marido ocupa-se da vida exterior e a esposa ocupa-se do interior da casa; o marido toma as resoluções, mas depois de ouvir o parecer da esposa,

b) Suportarem-se mutuamente nos enfados de cada dia, sem o manifestarem,

c) Perdoarem-se mutuamente nos desgostos com que ferirem o coração um do outro, o que será fácil se rezarem juntos a oração da noite todos os dias.

d) Tratarem-se com bondade e delicadeza, fazendo agradavelmente quanto possível por darem prazer um ao outro,

e) Guardarem mútua fidelidade, que há de ser absoluta e perpétua,

f) Terem como ideal próximo a procriação e educação dos filhos, e como ideal supremo o conseguirem ambos e os filhos a bem-aventurança eterna. O Apóstolo São Pedro  escreveu: «As mulheres sejam obedientes a seus maridos. Vós, maridos, vivei em toda a prudência com vossas mulheres, tratando-as com honra como um vaso mais fraco e como herdeiras convosco da graça da vida eterna, para que as vossas orações não tenham impedimento» (Ep. I S. Ped. III, 1, 7).

CONSAGRAÇÃO

é o ato litúrgico por virtude do qual uma pessoa ou uma coisa fica dedicada ao serviço de Deus. A consagração é função reservada ao Bispo, ou a quem tenha Indulto Apostólico para isso (C. 1147).
As coisas consagradas devem ser tratadas com reverência, e não podem servir para usos profanos ou impróprios, embora pertençam a pessoas particulares (C. 1150). Quando já não servem ao fim para que foram consagradas, devem ser queimadas e lançadas as cinzas em lugar decente, por causa da consagração. Os lugares sagrados são isentos da jurisdição da Autoridade civil, e a legítima
Autoridade da Igreja exerce neles livremente a sua jurisdição (C. 1160). Consagração é também a parte da Missa em que o Sacerdote consagra a hóstia e o vinho para ficar sobre o altar o Corpo e o Sangue de Jesus Cristo.

CONSANGUINIDADE

é o vínculo existente entre pessoas que descendem do mesmo tronco ou progenitor, quer seja por geração lícita ou ilícita. É impedimento dirimente do Matrimônio entre consanguíneos em qualquer grau de linha reta, ou até ao terceiro grau de linha colateral. Com dispensa da Santa Sé podem contrair Matrimônio os parentes em segundo e em terceiro grau colateral (C. 1076).
CONSCIÊNCIA é um juízo que nos indica o que devemos fazer ou evitar nas circunstâncias particulares em que nos encontramos. Nós sabemos que a lei de Deus é a regra das nossas ações, e que uma ação só é boa se é conforme com aquela lei; mas encontramo-nos por vezes em circunstâncias que não nos deixam ver se uma ação é ou não conforme com a lei de Deus, nem temos quem nos
esclareça. Em tal caso consultamos a nossa consciência, e, tendo intenção reta, procedemos de harmonia com o que ela nos aconselhar. Quando pretendemos praticar uma ação moral, devemos procurar saber se nos é lícito ou não praticá-la. Para adquirirmos a certeza da sua liceidade, confrontâmo-la com a lei, segundo as regras da prudência, não se exigindo, todavia, a certeza absoluta. Pode acontecer que, não obstante a diligência empregada para se formar a consciência certa e convencido o agente da liceidade do ato, este não seja bom nem lícito. Em tal caso, o agente que seguiu a sua consciência não procedeu mal, embora a ação seja má. Devemos proceder sempre com a consciência certa de não pecar, certa quanto possível.

CONSELHOS EVANGÉLICOS

são incitamentos contidos no santo Evangelho, induzindo à prática mais perfeita da Religião cristã em ordem ao fim último. São assim chamados estes três: Pobreza voluntária, que consiste em
renunciar à posse dos bens materiais; Obediência inteira, que consiste em renunciar ao império da própria vontade; Castidade perpétua, que consiste em renunciar ao gozo dos prazeres da carne. Os conselhos não obrigam como os preceitos, mas são necessários para viver com maior perfeição.

CONSISTÓRIO

é a Assembléia dos Cardeais residentes em Roma, sob a presidência do Papa. É secreto, se só os Cardeais assistem. É público, se, além dos Cardeais, podem também assistir outros Prelados e representantes dos Chefes das Nações.

CONTINÊNCIA

é a abstenção de toda a deleitação venérea. Para conservar a continência é eficaz a mortificação da carne com a abstinência da comida e da bebida e com o trabalho corporal.

CONTRIÇÃO

é o arrependimento e detestação do pecado cometido, com o propósito de não tornar a pecar. A contrição é um ato de vontade, uma impressão desagradável de ter ofendido a Deus. A contrição é perfeita quando a causa do arrependimento é ser o pecado uma ofensa a Deus, Bondade infinita, nosso Pai e Benfeitor, e nesse caso obtém o perdão dos pecados, mesmo sem a Confissão sacramental, se há impossibilidade de a fazer; é imperfeita quando a causa do arrependimento é o pecador merecer o castigo do inferno, ou a privação do Céu. Para obter o perdão dos pecados na Confissão sacramental basta a contrição imperfeita, também chamada atrição. A contrição é de tal modo necessária para obter o perdão dos pecados que sem ela, diz Santo Tomás, nem mesmo o pecado venial pode ser perdoado. Que a contrição é necessária para obter o perdão ensina-o a Sagrada Escritura, dizendo: «Arrependei-vos e convertei-vos para que os vossos pecados sejam perdoados». (Act. Apost., III, 19).

CORAÇÃO DE JESUS

A Igreja instituiu uma festa em honra do Coração de Jesus, com o fim de acender nas almas dos fiéis um amor mais profundo a Jesus Cristo, pela devoção ao seu Coração inflamado de amor por nós; e também para repararmos com atos de piedade pelas ofensas que lhe são feitas, particularmente na Eucaristia. O dia próprio da festa é a sexta-feira seguinte à oitava da festa de Corpus Christi. O mês de Junho é consagrado pela Igreja à devoção em honra do Sagrado Coração de Jesus, assim como a primeira sexta-feira de cada mês.

CORO

é a parte da capela-mor, onde o Clero assiste às funções litúrgicas. Deve estar separado do corpo da igreja por uma balaustrada que, coberta com uma toalha branca, serve de mesa de comunhão para os fiéis. Também se dá o nome de coro a uma espécie de palanque elevado à entrada da igreja, para os músicos tocarem ou um grupo de fiéis cantar nas solenidades religiosas.

COROAS MORTUÁRIAS

É pouco conforme com o espírito da Igreja o uso de colocar coroas ou flores sobre o féretro dos adultos. Em lugar disso, os fiéis devem sufragar a alma do falecido com esmolas e outras obras pias, e principalmente com o Sacrifício da Missa. É proibido colocar nas paredes da igreja ou de alguma capela pública coroas mortuárias para ali ficarem.

CORPO MÍSTICO DE CRISTO

é a Igreja, de que são membros todos os fiéis, de que é Cabeça Jesus Cristo, de que é alma o Espírito Santo, cujos dons misteriosos circulam nas veias dos membros unidos entre si e à única cabeça que é Jesus Cristo, representado na terra pelo seu Vigário, o Papa. De sorte que a Igreja não é um mero agregado moral como qualquer outra sociedade natural; é o Corpo místico de Jesus Cristo.

CORPUS CHRISTI OU CORPO DE DEUS

é a festa que se celebra na quinta-feira seguinte ao Domingo da Santíssima Trindade. A Igreja instituiu esta festa para louvar com uma procissão solene a Santíssima Eucaristia. É certo que
a Eucaristia foi instituída por Jesus Cristo na quinta-feira santa; mas, como nesse dia não pode haver uma comemoração festiva, por causa das cerimônias que recordam a Paixão de Jesus, a Igreja escolheu outro dia — a quinta-feira seguinte ao Domingo da SS. Trindade — para festejar aquela sublime instituição. É dia santo de guarda. Nos povos onde se faz a procissão costumam os fiéis embandeirar as janelas e juncar de flores as ruas por onde passa em procissão Jesus Sacramentado.

CORREÇÃO FRATERNA

é a admoestação feita ao próximo, privadamente e procedendo da caridade fraterna, para emenda de delito. Pode ser coativa, e pertence ao Superior e ostensiva, e pertence a todos. Ambas são de  preceito, mas a segunda só quando o delinquente pode ser corrigido sem incômodo, com esperança de emenda, e não havendo Superior. O Superior deve ser corrigido pelos súditos, mas secretamente, com mansidão e reverência, a não ser que, por causa do perigo da fé, deva ser feita em público. A correção deve ser feita:

1) — em segredo, ao delinquente;

2) — particularmente ao Superior, em segredo;

3) — perante testemunhas;

4) — publicamente. Mas esta ordem deve ser guardada somente quanto aos pecados ocultos. O que deixa de fazer a correção fraterna, por não esperar emenda ou por pensar que resulta pior, não peca. O Apóstolo São Paulo ensina como deve ser feita o correção: «Não repreendas com aspereza ao velho, mas admoesta-o como a pai; aos jovens como a irmãos; às velhas como a mães; às jovens como a irmãs, com toda a pureza. Aos pecadores repreende-os diante de todos, para que também os outros tenham medo» (Ep. I Timót. V, 1, 2, 20). Quem corrige ou castiga deve fazê-lo com caridade, embora algumas vezes com severidade, e não para satisfazer a um movimento de ira, ou de vingança, ou de simples mau humor. Devemos aceitar a correção assim como o castigo com humildade, esperando que de algum proveito nos servirá.

COSTUME

é o Direito (não escrito) introduzido pelos usos continuados da Comunidade, com algum consentimento do Superior ou do Legislador. Não pode haver costume legal sem que a força proceda da vontade do Superior, posto que começasse a ser introduzido contra a sua vontade. Mas o costume nada pode contra a Lei divina e a lei natural, porque essas leis procedem da vontade de
Deus, que não pode ser mudada pela vontade dos homens.

CRIAÇÃO

é o ato de produzir alguma coisa sem matéria preexistente. Só Deus pode criar, porque para de nada fazer alguma coisa é preciso um poder infinito. Tudo o que existe, exceto Deus, foi criado por Deus. Assim o ensina a Sagrada Escritura, dizendo: «No princípio criou Deus o céu e a terra» (Gen. I, 1). O mesmo afirma o Apóstolo São Paulo: «Por Deus foram criadas todas as coisas
nos céus e na terra, visíveis e invisíveis» (Ep. Coloss. I, 16). E ninguém ainda provou nem pode provar que o mundo não tivesse sido criado por Deus. O fim da criação foi: a manifestação de Deus aos homens, para o glorificarem e para gozarem a glória de Deus.

CREDÊNCIA

é uma pequena mesa que deve estar ao lado do altar — lado da Epístola — sobre a qual se colocam os objetos necessários para o serviço do altar, tais como as galhetas, etc. Deve estar coberta com uma toalha branca sem renda, e que desça até ao chão.

CREMAÇÃO

é o ato de queimar cadáveres. É reprovada pela lei eclesiástica. Se alguém mandar que o seu corpo seja queimado, é ilícito fazer-lhe a vontade e não se executa o seu testamento (C. 1203). Não tem sepultura eclesiástica (C. 1240). São excomungados os que mandarem ou coagirem a dar-lhe sepultura eclesiástica (C. 2339). A Igreja quer que respeitemos os cadáveres que foram habitação de Deus pela graça e que um dia hão de ressuscitar. Condena, a não ser em casos raros (peste, guerra, etc.), a cremação por ser contrária aos costumes cristãos que vêm dos Apóstolos e por muitos promoverem a cremação negando a existência da outra vida.

CRER

é pensar com assentimento. É ato de inteligência assentindo à verdade divina, por império da vontade movida por Deus por meio da graça. Cada um é obrigado a crer explicitamente alguns artigos da Fé, e a crer noutros implicitamente. O primeiro e principal mistério da Fé que todos devem crer é o da existência de Deus e a sua Providência. Crer o que a razão não compreende não é leveza de espírito, porquanto se se crê é porque se reconhece que há motivos suficientes para aceitar o que Deus revelou. A fé apoia-se na autoridade de Deus que não erra nem pode enganar.

CRIADOS

são pessoas pobres que vivem em casa dos seus amos para lhes prestarem os serviços contratados, mediante determinada remuneração. Devem:

a) respeitar os seus amos, ouvindo-os submissamente;

b) obedecer-lhes, trabalhando com zelo e com perfeição, de harmonia com a vontade deles;

c) ser-lhes fiéis, interessando-se pelos bens materiais que lhes são confiados, não os prejudicando nem consentindo que alguém os prejudique, defendendo-os e à sua casa na honra de que gozam; d) guardar rigoroso segredo sobre a vida doméstica. O criado, que espontaneamente e sem motivo legítimo sair da casa antes do tempo prefixo, perde o direito ao ordenado correspondente ao tempo em que serviu; se for injustamente despedido ou tiver de sair por culpa do amo antes de findar o tempo do contrato, tem direito a ser compensado por todos os danos que
por tal ação lhe forem causados.

CRIPTA

é o subterrâneo duma igreja, no qual se praticam atos do culto. É uma recordação das catacumbas.

CRISMA

é nome que comumente é dado ao sacramento da Confirmação.

CRISMA OU ÓLEO SANTO

é azeite consagrado pelo Bispo, na Quinta-feira Santa para uso de certos sacramentos. Há dois gêneros de óleo Santo: um é composto de azeite e bálsamo, a que se dá o nome de crisma do qual se usa nos sacramentos do Batismo, da Confirmação e da Ordem; outro é só azeite, também consagrado pelo Bispo, para o sacramento da Extrema-Unção.

CRISTÃO

é o homem que pelo sacramento do Batismo promete ser discípulo de Jesus Cristo, professando a sua doutrina e seguindo os seus exemplos. O cristão é obrigado, pelas promessas que faz no Batismo:

a) a crer em todas as verdades reveladas por Deus e ensinadas pela Igreja Católica, e a rejeitar todos os princípios contrários ao espírito do Evangelho;

b) a cumprir os dez Mandamentos da Lei de Deus e as Leis da Igreja;

c) a receber os Sacramentos;

d) a fazer oração.

CRISTO

quer dizer Ungido, Sagrado. É um nome que se junta ao de Jesus, a Pessoa sagrada por excelência.

CRISTIANISMO

é a Religião que Jesus Cristo instituiu e confiou à sua Igreja, cujo Chefe é o Papa, sucessor do Apóstolo São Pedro. É a Igreja Católica que conserva e ensina o Cristianismo como Jesus Cristo o deixou no mundo para os homens o conhecerem e o viverem, e por meio dele se salvarem do inferno e poderem gozar o Céu.

CRISTO REI

Celebra-se a festa de Cristo Rei no último domingo do mês de Outubro. Foi o Papa Pio XI quem instituiu esta festa dando a Jesus aquele título para que os homens reconhecessem e confessassem que Jesus Cristo é o Rei da humanidade e para afirmarem o dever que têm de obedecer à sua Santa Lei.

CRUCIFIXO

é a imagem de Jesus Cristo pregado numa cruz. Devemos prestar-lhe culto de veneração, tê-lo patente em nossa casa, trazê-lo conosco, recordar-nos de que é uma imagem daquele Senhor divino que morreu por amor de nós, para nos podermos salvar do inferno e podermos ir para o Céu. O crucifixo é necessário no meio do altar em que se celebra o sacrifício da Missa, e pode ser
esculpido ou pintado. Pode ser bento por qualquer Sacerdote.

CRUZ

foi o leito de morte de Nosso Senhor Jesus Cristo. Por isso é lícito o culto que lhe prestamos, recordando o sacrifício de Jesus pela nossa Redenção.

A VERA CRUZ

isto é, a própria cruz era que Jesus foi pregado e morreu, foi encontrada por Santa Helena, segundo se crê, no monte Calvário, e ainda existe uma parte na igreja chamada de Santa Cruz de Jerusalém, em Roma.

O SINAL DA CRUZ

foi instituído para nos avivar a memória dos principais mistérios da nossa Fé: a Santíssima Trindade, a Encarnação e a Redenção, manifestando, ao fazê-lo, que cremos nesses mistérios.

CULTO RELIGIOSO

é o ato pelo qual manifestamos a Deus, aos seus Anjos eaos seus Santos a devida honra e reverência. A Deus, e só a Deus, nas três Pessoas divinas como na sagrada Eucaristia, é devido culto de Latria (adoração). Culto de Dulia é a honra devida aos Santos, em atenção às virtudes sobrenaturais que praticaram e à glória que gozam junto de Deus. Culto de Hiperdulia é a honra devida à Virgem Maria por ser Mãe de Jesus Cristo, Filho de Deus feito homem. O culto pode ser:

a) Interior, se não passa da mente ou do coração;

b) Externo, se é manifestado por atos do corpo;

c) Individual, se é praticado por alguma pessoa;

d) Social, se é praticado socialmente ou em comum;

e) Absoluto, se a honra é dirigida imediatamente a Deus ou aos Santos;

f) Relativo, se é dirigido imediatamente às imagens e às relíquias dos Santos;

g) Público, se é praticado em nome da Igreja e por pessoas pela Igreja a isso consagradas;

h) de outro modo é culto Privado. O fim do culto é o homem dar glória a Deus e imitar os seus Santos. Não se diminua, porém, o culto de Deus por causa do culto dos Santos, cujas imagens se
vêem. Os Santos têm culto público e universal. Os Beatos têm culto público segundo a concessão feita pelo Romano Pontífice, limitada a alguma Ordem Religiosa ou a algum lugar. Os Servos de Deus, isto é aqueles que morreram com fama de santidade, assim como os Veneráveis, isto é, aqueles de cujas virtudes heróicas já existe um Decreto canônico, não podem ter culto público.
Não é proibido, porém, prestar-lhes culto privado, rezando-lhes, tendo as suas imagens, mesmo nas paredes da igreja, mas sem auréola.

CÚRIA DIOCESANA

é constituída por pessoas que o Bispo nomeia para o auxiliarem no governo da Diocese, dando despacho e solícita expedição aos negócios eclesiásticos. Fazem parte da Cúria: os Censores de livros, o Conselho de vigilância doutrinal, a Comissão de vigilância para a pregação, o Conselho de administração diocesana, os Examinadores sinodais, os Párocos consultores e a Comissão disciplinar do Seminário.

CÚRIA ROMANA

é constituída pelas Sagradas Congregações, Tribunais e Ofícios, aos quais compete tratar dos negócios eclesiásticos que são determinados pelo Direito Canônico.

CUSTÓDIA

é um objeto de metal, em que se coloca a sagrada Hóstia na meia lua, ou lúnula, de ouro ou de prata dourada, para a Exposição solene do Santíssimo Sacramento.

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Editor
Como Editor do site Homilias, minha paixão é compartilhar reflexões inspiradoras e edificantes com a nossa comunidade. O meu objetivo é proporcionar conteúdo de qualidade que possa nutrir sua fé, fortalecer sua conexão com Jesus Cristo e oferecer perspectivas enriquecedoras para enfrentar os desafios do dia a dia. Acredito no poder transformador das palavras do Evangelho e na capacidade das homilias de tocar corações e transformar vidas! Louvado seja Nosso Senhor Jesus Cristo!
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O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

O Fim dos Tempos

Você sabe o que a Bíblia ensina sobre o fim dos tempos? Faça o teste abaixo e descubra!

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De acordo com as mensagens de Akita, o que cairá do céu como castigo?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Segundo a mensagem de La Salette, o que acontecerá com as estações do ano?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Qual é a esperança dos cristãos em relação ao fim dos tempos?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Qual será a única "arma" que restará aos fiéis, segundo Nossa Senhora de Akita?

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Qual é a visão cristã sobre o fim dos tempos?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Segundo as profecias de La Salette, o que acontecerá com Roma?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Qual é um dos sinais do fim dos tempos segundo a tradição cristã?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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O que deve acontecer com os ímpios no fim dos tempos?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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O que a Bíblia diz sobre o retorno de Cristo?

O Fim dos Tempos e a Vida Eterna

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Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola Origem e Propósito 2

Discernimento Espiritual

Qual a vontade de Deus para a sua vida? Qual o sentido da sua existência? Os Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola podem te ajudar a descobrir!

 

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1. Qual é o papel da imaginação nos Exercícios Espirituais?

Inácio

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2. O que Santo Inácio considera essencial para o crescimento espiritual?

Inácio

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3. Segundo Santo Inácio, o discernimento espiritual envolve...

Inácio

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4. Qual o objetivo principal dos Exercícios Espirituais de Santo Inácio de Loyola?

Inácio

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5. Para Santo Inácio, a verdadeira liberdade é...

Inácio

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Nossa Senhora de La Salette

Nossa Senhora de La Salette

Você sabia que conforme a mensagem de La Salette, as estações do ano sofreriam alterações? Teste seus conhecimentos aqui.

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1. Em que país ocorreu a aparição de Nossa Senhora de La Salette?

Nossa Senhora de La Salette

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2. Que símbolo Nossa Senhora usava em sua coroa durante a aparição?

Nossa Senhora de La Salette

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3. Qual era o estado emocional das crianças após a aparição?

Nossa Senhora de La Salette

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4. Quais foram os nomes das crianças que testemunharam a aparição?

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5. Que evento importante na Igreja Católica foi influenciado pela mensagem de La Salette?

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6. Qual é a data da aparição de Nossa Senhora de La Salette?

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7. Qual era a principal mensagem transmitida por Nossa Senhora em La Salette?

Nossa Senhora de La Salette

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