DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA – LETRA “B”
DICIONÁRIO DA DOUTRINA CATÓLICA – LETRA “B”
BÁCULO
é o bastão do Bispo, Pastor dos fiéis, o emblema do seu poder pastoral.
BALDAQUINO
é uma espécie de dossel sustentado por colunas, que serve de ornamento a um altar ou a um trono, para se colocar nele a custódia com a Sagrada Hóstia, na exposição solene do Santíssimo Sacramento. Não pode ser colocado o crucifixo sobre o trono em que se costuma expor o Santíssimo na custódia (S. C. R.).
BATISMO
é um sacramento que Jesus Cristo instituiu para apagar o pecado original e fazer o homem cristão, filho de Deus e herdeiro do Céu. Ninguém se pode salvar sem ser batizado. Assim o afirmou Jesus Cristo, dizendo: «Aquele que não renascer da água e do Espírito Santo não pode entrar no reino de Deus» (Ev. S. Jo. III, 5). Em consequência desta necessidade, Jesus ordenou aos seus Apóstolos que fossem por todo o mundo pregar o Evangelho a todos os homens, batizando-os em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo (Ev. S. Mat. XXVIII, 19). A necessidade do batismo é tão urgente para a salvação que, havendo impossibilidade de o receber, pode ser suprido pelo martírio (batismo de sangue), ou por um ato de amor (batismo de desejo). Esta afirmação é
fundada na Sagrada Escritura. Disse Jesus: «Aquele que me confessar diante dos homens, também eu o confessarei diante de meu Pai que está no Céu» (Ev. S. Mat. X, 32). Portanto, aquele que dá a vida pela fé em Jesus será recompensado com a glória do Céu.
Disse também Jesus: «Aquele que me ama é amado de meu Pai, e eu o amo» (Ev. S. Jo. XVI, 27). Aquele que é amado de Deus e de Jesus, está na sua divina graça, é isento de pecado, é herdeiro do Céu. Todo o ser humano pode receber o sacramento do Batismo. Portanto todos os fetos abortivos devem ser batizados: aqueles de que houver dúvidas se são vivos, e os que não têm figura humana são batizados sob condição. As crianças expostas ou encontradas, se após diligente investigação não houver a certeza do seu Batismo, são batizadas sob condição. Se a mãe falecer antes do parto, o filho será extraído pelos competentes e batizado se ainda viver; duvidando-se se ainda vive, batiza-se sob condição. — Os recém-nascidos devem ser batizados quanto antes (C. 770). — Os adultos, fora do caso de necessidade, não podem ser batizados sem que o queiram, e sem conhecerem que Deus existe, que é Remunerador, e o mistério da Santíssima Trindade. Duvidando-se se algum adulto foi batizado, não se lhe administre o sacramento sem ouvir o Bispo, salvo em caso de necessidade (C. P.). — As crianças batizadas em casa em perigo de vida, se foram verdadeiramente batizadas e viverem, serão levadas à igreja somente para serem feitas as cerimônias complementares do Batismo. Se houver dúvidas sobre a realidade do Batismo, serão batizadas sob condição.
A Administração do sacramento do Batismo é reservada ao Pároco do local em que moram os pais do batizando. Em perigo de morte, o batismo pode ser administrado por qualquer pessoa, mesmo pelo pai ou mãe do batizando, se não houver mais ninguém que batize, contanto que observe a forma da Igreja, isto é: que deite água sobre a cabeça do batizando três vezes, dizendo ao mesmo tempo: «Eu te batizo em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo». — Fora do perigo de morte, nem mesmo o Bispo pode permitir o Batismo privado, a não ser que se trate de hereges adultos, que hajam de ser batizados condicionalmente (C. 759). — Esforçar-se-ão os Párocos para que seja posto ao batizado um nome cristão, e, se o não puderem conseguir, acrescentem ao nome imposto pelos pais o de algum Santo, escrevendo no assento do Batismo os dois nomes (C. 761).
Escreva-se entre parêntesis o nome não cristão. Não se deve batizar ninguém solenemente sem ter o seu padrinho, sendo isso possível. Até mesmo no Batismo privado deve haver padrinho, se facilmente se poder conseguir. Se não o houver, tenha-o ao suprir as cerimônias do batismo, embora nesse caso não contraia parentesco espiritual (C. 762). Só pode ser admitido um padrinho no Batismo, ou quando muito dois. Se for um, pode ser de qualquer sexo; se forem dois, deve ser um do sexo masculino e outro do sexo feminino (C 764). Pelo Batismo somente o batizante e os padrinhos contraem parentesco espiritual com o batizado (C. 768). O padrinho deve: ser batizado, não pertencer a alguma seita herética ou cismática, ter atingido o uso da razão, ter intenção de assumir esse encargo, no ato do Batismo sustentar ou tocar fisicamente, por si ou por procurador, o batizando (C. 765). Sejam afastados nominalmente do múnus de padrinho os concubinários públicos (quer ligados pelo contrato civil ou não), os duelistas, os que proíbem que seus filhos se batizem ou recebam a primeira comunhão, os que impedem que os seus domésticos cumpram os preceitos da Igreja, assim como os que divulgam doutrinas contrárias à Religião, se isso constar publicamente (C. P.). Para o efeito das cerimônias do Batismo são consideradas crianças ou infantes os que ainda não atingiram o uso da razão, e a estes são equiparados os dementes desde a infância, seja qual for a sua idade; adultos são os que têm o uso da razão (C. 745).
O lugar próprio para a administração solene do Batismo é o batistério da igreja ou capela pública (C. 773). O Batismo privado em caso de necessidade urgente deve-se administrar em qualquer lugar e tempo (C. 771).
BATISTÉRIO
é o lugar da igreja onde está a pia batismal com água para o batismo. Deve estar em capela própria à entrada da igreja, do lado do Evangelho. Não havendo capela, deve estar ao fundo da igreja, cercado por uma grade. No batistério deve haver um armário, onde se conservem os Santos Óleos, o sal bento e a concha para deitar a água sobre a cabeça do batizando; deve estar fechado, assim como a pia, ficando a chave em poder do Pároco. Convém que junto da pia do batistério haja alguma representação do batismo de Nosso Senhor (C. P.).
A pia batismal é obrigatória em cada igreja paroquial; deve ser de pedra e dividida em duas partes, sendo uma para conservar a água batismal, e a outra para receber a água usada era cada batismo, a qual se escoará por um orifício para a terra. Não havendo essa divisão na pia, a água deve escorrer da cabeça do que se batiza para uma bacia, e depois lançada no sumidouro. O Bispo pode, para comodidade dos fiéis, permitir ou mandar que haja também uma pia batismal noutra igreja ou capela pública dentro dos limites da paróquia (C. 774).
BARRETE ECLESIÁSTICO
é o que os Sacerdotes põem na cabeça como complemento do vestuário coral, e deve ser usado somente nos atos litúrgicos.
BASÍLICA
é uma igreja a que a Santa Sé concede esse título honorífico. Em Portugal há as Basílicas de Mafra, da Estrela e da Sé de Évora. No Brasil, há a Basílica de Nossa Senhora da Conceição de Aparecida.
BEATIFICAÇÃO
dos Servos de Deus. Para a beatificação dos Servos de Deus é necessário que, além da prova do heroísmo das suas virtudes, ou o martírio, haja a prova da dois, três, ou quatro milagres, segundo os casos, feitos por sua intercessão (C. 2116, 2117). A discussão das suas virtudes, no processo para a beatificação, não deve começar antes de passados cinquenta anos após a sua morte (C. 2101). A beatificação dos Servos de Deus feita pela Igreja não é objeto de infalibilidade, isto é, a Igreja não é infalível na beatificação dos Servos de Deus, porque a sentença dada em seu favor não é definitiva como é na canonização dos Santos.
BEATÍSSIMO
é o tratamento honorífico dado ao Romano Pontífice.
BEATO
é o Justo que é beatificado pela Igreja. Não pode ter culto senão no lugar e pelo modo que o Romano Pontífice conceder, nem pode ser tomado como Padroeiro sem especial Indulto da Santa Sé (C. 1277, 1278)
BEM-AVENTURADOS
são os justos que, imediatamente após a morte, vêem a Deus face-face e O amam com amor beatífico. Nem todos porém, gozam essa felicidade em grau igual, sendo todavia completamente felizes em qualquer grau de gozo. Disse Jesus que são bem-aventurados: os pobres em espírito; os mansos; os que choram; os que têm fome e sede de justiça; os misericordiosos; os que têm o coração puro; os pacíficos; os que padecem perseguição por amor da justiça. Todos eles têm recompensa abundante no Céu. São pobres em espírito os que têm o coração desprendido das riquezas e os que não as invejam; são mansos os que não provocam as iras, e os que aceitam resignadamente as provações da vida; os que choram lágrimas de resignação, de contrição e de amor; têm fome e sede de justiça os que desejam conhecer, amar e servir a Deus; são misericordiosos os que sofrem do sofrimento alheio e de uma maneira constante e universal; têm o coração puro os que não amam senão o que devem amar; são pacíficos os que esquecem as injúrias e detestam as querelas. Assim se podem explicar as primeiras palavras do Sermão da Montanha pregado por Jesus Cristo (E. S. Mat. V. 3-12).
BEM-AVENTURANÇA
é a última perfeição do homem. É o sumo bem, o qual consiste essencialmente na visão de Deus e na deleitação do gozo que da visão resulta. Exclui, portanto, todo o mal, satisfaz plenamente todos os desejos, e não se pode perder; é eterna.
BÊNÇÃOS
são ritos sagrados feitos pelo Sacerdote em nome da Igreja, para obter de Deus algum bem espiritual ou temporal, ou para conferir a alguma pessoa, objeto, ou lugar, caráter sagrado em ordem ao culto divino. O fim das bênçãos litúrgicas é consagrar as pessoas e os objetos ao culto divino, de tal sorte que não mais possam ser aplicadas a usos profanos; se o forem, perdem o privilégio da
bênção. Todos os Sacerdotes podem fazer as bênçãos que não são reservadas ao Romano Pontífice ou aos Bispos; se todavia as fizerem sem a necessária licença, são ilícitas mas válidas (C. 1147). As coisas benzidas devem ser tratadas com reverência (C. 1150). São inválidas as bênçãos feitas sem a fórmula prescrita pela Igreja (C. 1148).
BÊNÇÃO APOSTÓLICA
em artigo de morte é a que o Papa ou o seu Delegado dá ao moribundo, a qual tem anexa Indulgência Plenária. O Pároco, ou outro Sacerdote que assista aos enfermos, tem a faculdade de lhes conceder a Bênção Apostólica, em artigo de morte, e não a deve omitir (C. 468).
BÊNÇÃO SOLENE DE NÚPCIAS
é proibida desde o primeiro domingo do Advento até ao dia de Natal inclusive, e desde quarta-feira de Cinzas até domingo de Páscoa inclusive. O Bispo do lugar pode, salvas as leis litúrgicas, permiti-la nesse tempo, havendo justa causa, devendo ser admoestados os esposos a que se abstenham de pompas demasiadas (C. 1108).
BÊNÇÃO DE PARAMENTOS
Deve ser dada a: corporais, palas, toalhas de altar, amitos, alvas, cíngulos, manípulos, estolas e casulas. A bênção pode ser dada pelo Pároco para a igreja e capelas da sua paróquia; pelos Superiores e Encarregados das igrejas não paroquiais, somente para essas igrejas, e por outros Sacerdotes delegados pelo Bispo (C. 1304). As alfaias benzidas ou sagradas perdem a sagração:
a) se tiverem sofrido lesões ou mudanças tais que tenham perdido a antiga forma e já não sejam idôneas para o seu uso;
b) se tiverem sido empregadas em usos indecorosos, ou expostos à venda pública. O cálice e a patena não perdem a consagração por falta ou renovação da douradura, mas há obrigação de os mandar dourar (C. 1305).
BENÇÃO DO SANTÍSSIMO – Ver a palavra EXPOSIÇÃO.
BENS
Todo o bem do homem consiste na sua sujeição a Deus. O bem da alma é melhor que o bem do corpo, e o deste é melhor que os bens exteriores. Nos bens espirituais deve o homem atender primeiro a si mesmo do que aos outros; nos bens temporais é louvável que atenda primeiro aos outros. Os bens corporais são quase de nenhum valor em comparação dos bens futuros. Os bens temporais não são prêmio de virtude, nem a sua subtração é principalmente pena de pecados. Deus dá aos Justos os bens ou males temporais somente quando lhes convêm para a sua bem-aventurança. Todos os bens e todos os males temporais acontecem igualmente aos bons e aos maus, quanto à substância, não quanto aos fins. Os bens espirituais não apetecem aos que têm afeto aos prazeres do corpo, principalmente ao da incontinência. O bem moral consiste principalmente na conversão a Deus, o mal consiste na aversão. Os bens espirituais saciam perpetuamente; não assim os temporais, porque estes pouco a pouco se corrompem.
BÍBLIA OU SAGRADA ESCRITURA
é uma coleção de livros escritos por alguns homens a quem Deus deu o pensamento de os escrever, inspirando-lhes tudo o que escreveram. Deus, pois, é o seu Autor; contêm por isso a palavra de Deus, e como tais a Igreja os recebeu. O que está escrito na Bíblia refere-se a duas grandes épocas da vida da humanidade. A primeira época refere o que Deus revelou antes da vinda de Jesus Cristo, e chama-se o Antigo Testamento, ou aliança de Deus com o povo hebreu; a segunda época refere o que Jesus Cristo e os seus Apóstolos ensinaram, e chama-se o Novo Testamento, ou aliança de Deus com o povo cristão.
O Antigo Testamento compreende quarenta e seis livros, o primeiro dos quais, chamado Gênesis, narra a criação do mundo seguindo-se outros livros com Profecias, Salmos, Leis divinas, e a história do povo de Israel, que continua até à vinda de Jesus Cristo. O Novo Testamento compreende o Santo Evangelho, escrito por quatro Evangelistas, seguido do livro dos Atos dos Apóstolos e de várias Epistolas, escritas por alguns Apóstolos, terminando com o livro chamado Apocalipse, escrito pelo Evangelista São João.
BINAÇÃO
é a celebração de duas Missas pelo mesmo Sacerdote no mesmo dia. Com exceção do dia de Natal e do dia da comemoração dos Fiéis Defuntos, nos quais, por privilégio da Santa Sé, os Sacerdotes podem celebrar três Missas, não lhes é permitido dizer mais de uma Missa em cada dia. Contudo o Bispo pode autorizá-los a dizer duas Missas (binar) no mesmo dia, quando, por falta de
Sacerdotes, sem essa binação uma parte notável de fiéis ficaria sem Missa em dia de preceito. Não pode o Bispo permitir que um Sacerdote celebre mais de duas Missas (C. 806) a não ser por Indulto Apostólico. Exceto no dia de Natal, não pode o Sacerdote receber estipêndio de mais de uma Missa quando bina, mas pode receber alguma retribuição por motivo estranho à aplicação da Missa (C. 824). Nalgumas Dioceses o Sacerdote pode receber estipêndio pela Missa binada, — mas esse estipêndio é destinado à sustentação do Seminário ou de outra obra pia.
BISPOS
são os sucessores dos Apóstolos, e por disposição divina presidem a Igrejas especiais, que governam com poder ordinário sob a autoridade do Pontífice Romano, que os nomeia livremente (C. 329). — Bispo residencial ou diocesano é aquele a quem o Papa confia uma Diocese, para a governar como Pastor ordinário e imediato. Bispo Coadjutor é aquele que o Papa nomeia para Auxiliar
do Bispo diocesano com direito de sucessão. — Bispo Auxiliar é aquele que o Papa nomeia para Coadjutor sem direito de sucessão. — Bispo Titular é aquele que o Papa não liga ao governo de alguma Diocese. Jesus Cristo, confiando aos seus Apóstolos, e portanto aos Bispos, o governo da sua Igreja, disse-lhes: «Aquele que vos ouve a Mim ouve, aquele que vos despreza a Mim despreza» (Ev. S. Luc. X. 16). Veneremos, pois, os Bispos, e obedeçamos ao nosso Bispo no que manda, no que aconselha, e quando exorta. O Bispo deve ter pelo menos trinta anos de idade e cinco anos de Presbítero. É seu direito e ofício governar a Diocese tanto nas coisas espirituais como nas coisas temporais com poder legislativo, judicial e coativo, que há de exercer de harmonia com os Cânones Sagrados (C. 335).
BLASFÊMIA
consiste em atribuir a Deus o que não lhe convém, ou em querer tirar-lhe o que lhe convém; como se alguém dissesse: Deus é cruel, Deus é injusto. Também se chama blasfêmia toda a palavra contumeliosa contra Deus, a Virgem Maria ou os santos, enquanto que se consideram em relação a Deus, porque a injúria que se lhes faz ofende o mesmo Deus. — É sempre pecado mortal
quando com deliberado consenso; por lapso de língua e sem intenção, é pecado venial.
BOLSA DE CORPORAIS
é a que serve para guardar o corporal. Deve ser da cor dos paramentos da Missa.
BREVIÁRIO
é o livro que contém o Ofício Divino, isto é, a Oração Oficial, que por lei da Igreja todos os Clérigos de Ordens Sacras e uma grande parte dos Religiosos e de Religiosas são obrigados a rezar diariamente. O Ofício Divino, também chamado Horas Canônicas, consta de: Matinas e Laudes, Prima, Tércia, Sexta, Noa, Vésperas e Completas, e estas orações devem ser rezadas a diversas
horas do dia.
BULA E INDULTO
são dois documentos, pelos quais a Igreja dispensa os fiéis da obrigação da abstinência e do jejum em certos dias, e concede outras graças espirituais a quem os recebe, dando uma esmola determinada pelo sumo Pontífice. Os fiéis não têm obrigação de tomar a Bula e o Indulto, mas, se quiserem aproveitar-se dos privilégios que concedem, hão de os tomar dando a esmola determinada; se derem esmola menor, não lhes aproveitam os privilégios. Os que quiserem a dispensa do jejum têm de tomar os dois documentos desde a idade de 21 anos; os que quiserem somente a dispensa da abstinência têm de os tomar desde a idade de 7 anos. A ocasião de tomar a Bula e o Indulto é durante o mês de Janeiro, e a sua validade dura de 1 de Janeiro a 31
de Janeiro do ano seguinte. As esmolas que os fiéis dão quando recebem a Bula e o Indulto são distribuídas pelas igrejas pobres e pelos Seminários, que só vivem de esmolas. Também têm o nome de Bula e Indulto outros documentos emanados da Santa Sé.
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