BÊNÇÃO DE UM ABADE E DE UMA ABADESSA
BÊNÇÃO DE UM ABADE E DE UMA ABADESSA
PONTIFICAL ROMANO
REFORMADO POR DECRETO DO CONCÍLIO
ECUMÉNICO VATICANO II E PROMULGADO
POR AUTORIDADE DE S. S. O PAPA PAULO VI
BÊNÇÃO DE UM ABADE
E DE UMA ABADESSA
CONFERÊNCIA EPISCOPAL PORTUGUESA
FONTE: https://www.liturgia.pt
RITO DA BÊNÇÃO DE UM ABADE
PRELIMINARES
1. A bênção do Abade deve fazer-se com a assistência dos religiosos e, se possível, dos fiéis, num domingo ou dia festivo, a não ser que motivos de ordem pastoral aconselhem outra coisa.
2. A bênção do Abade é normalmente celebrada pelo Bispo do lugar em que está situado o mosteiro. Havendo, porém, justa causa, e dado o consentimento do Bispo local, o Eleito pode receber a bênção de outro Bispo ou de outro Abade.
3. O Eleito é assistido por dois monges do seu mosteiro.
4. Convém que os dois religiosos assistentes, se forem presbíteros, bem como os abades, religiosos sacerdotes, e outros sacerdotes, eventualmente presentes, concelebrem a Missa, juntamente com o Prelado que confere a bênção e o Abade eleito.
5. Se a bênção for conferida, na própria abadia do Eleito, por outro Abade, este pode convidar o Eleito a presidir à concelebração na Liturgia Eucarística. Aliás, presidirá à concelebração o Prelado que tiver conferido a bênção. Neste caso, o novo Abade ocupará o primeiro lugar entre os demais concelebrantes.
6. O Prelado que confere a bênção e os concelebrantes revestem-se dos paramentos sagrados requeridos para a celebração da Missa; o Bispo, também da dalmática. O Eleito reveste-se igualmente dos paramentos sacerdotais, e, por baixo da casula, põe a cruz peitoral e a dalmática. Os religiosos assistentes do Eleito, se não concelebram, irão de hábito coral ou de sobrepeliz por cima do hábito.
7. Normalmente, a bênção do anel, do báculo e da mitra far-se-á numa altura oportuna, antes da bênção do Eleito.