A Ordem de Malta ficaria sujeita à Santa Sé ao abrigo da nova Constituição

Ordem de Malta

Notícia: A Ordem de Malta ficaria sujeita à Santa Sé ao abrigo da nova Constituição

 

 

A Ordem de Malta ficaria sujeita à Santa Sé ao abrigo da nova Constituição

 

 

Janeiro 20, 2022

 

Séculos de independência diplomática para a Ordem Soberana e Militar de Malta poderiam chegar ao fim se uma nova Constituição elaborada pelo Vaticano para a Ordem fosse posta em prática. A nova Constituição poderia ver a ordem religiosa perder o seu estatuto de Observador Permanente nas Nações Unidas e poria em perigo os seus laços diplomáticos bilaterais.          

 

A nova Constituição, que definiria explicitamente a Ordem como um «sujeito» da Santa Sé, acabaria com quase um milénio de independência soberana para a ordem religiosa, teria implicações de grande alcance nas suas relações diplomáticas com mais de 100 nações e as Nações Unidas, e teria impacto no seu trabalho humanitário em todo o mundo.       

 

O novo projecto de Constituição, cuja cópia foi obtida pelo The Pillar, foi elaborado sob a autoridade do Delegado Especial do Papa Francisco para a Ordem, o Cardeal Silvano Tomasi. O cardeal recebeu poderes especiais em Outubro, autorizando, efectivamente, Tomasi a governar a Ordem por decreto papal – parte de um esforço para reformar a ordem religiosa com quase mil anos, que tem uma relação única tanto com a Santa Sé como com a comunidade internacional.   

 

O artigo 4 da actual Constituição da Ordem define a sua relação com a Santa Sé no primeiro parágrafo: «A Ordem é uma entidade jurídica reconhecida pela Santa Sé».         

 

A sua independência soberana em relação ao Vaticano é ainda enfatizada pela disposição de que a Ordem «tem representação diplomática junto da Santa Sé, de acordo com as normas do direito internacional».         

 

A versão revista do referido artigo, tal como redigida pelo Vaticano sob Tomasi, começa agora: «A Ordem está sujeita à Santa Sé, que também a reconhece e protege como uma entidade de direito internacional. Goza ipso iure de personalidade jurídica pública na Igreja».   

 

O revisto projecto constitucional suprime inteiramente a disposição pela qual a Ordem tem representação diplomática na Santa Sé, como qualquer outra entidade soberana.          

 

As alterações propostas são significativas porque a soberania da Ordem no direito internacional permite-lhe emitir os seus próprios passaportes e manter relações diplomáticas bilaterais com mais de 100 países – o que ajuda nas suas missões humanitárias e médicas globais.   

 

A Ordem tem o estatuto de Observador Permanente nas Nações Unidas – o mesmo tipo de filiação e reconhecimento que a Santa Sé.      

 

Esse estatuto, e o reconhecimento internacional da Ordem de Malta como sujeito soberano de direito internacional, seria posto em causa se a própria Constituição da Ordem a definisse como sujeito de outro poder.

 

A Ordem foi proposta para o estatuto de Observador Permanente na ONU em 1994.    

 

A resolução da ONU sobre o assunto foi introduzida pelo Embaixador da Itália, que observou que a Ordem

«não é, certamente, uma organização não governamental; nem é um Estado, uma vez que não tem território nem população própria: é o que os romanos costumavam chamar um sui generis institutio, na situação única de ter perdido o seu poder territorial há dois séculos, mas gozando de reconhecimento internacional».

 

Esse estatuto único, e a independência que o acompanha, foi afirmado pelos membros das Nações Unidas.   

 

Mas nos termos da nova Constituição, com a Ordem definida explicitamente como sujeita à Santa Sé, essa independência diplomática seria funcionalmente revogada, e, provavelmente, desencadearia uma revisão do seu estatuto na ONU e das suas relações diplomáticas em todo o mundo.

 

Durante séculos, a Ordem de Malta existiu como uma instituição soberana. Governou a própria Malta até que a ilha foi invadida, por Napoleão, em 1798, e os cavaleiros da Ordem foram forçados ao exílio.

 

Mas mesmo sem território, desde o início do século XIX, a Ordem tem sido formalmente reconhecida como uma entidade soberana não territorial em tratados e leis internacionais, afirmada por vários governos, incluindo a Santa Sé. 

 

A Ordem opera esforços de ajuda humanitária em todo o mundo. Embora seja uma ordem religiosa católica, cujos membros professos fazem votos de pobreza, castidade e obediência, a Constituição da Ordem tem, até à data, distinguido a lealdade religiosa da Ordem à Igreja como instituição católica da sua independência de governo como instituição soberana.

 

Na sexta-feira, fontes próximas da sede da Ordem em Roma confirmaram ao The Pillar que o envolvimento do Vaticano nos assuntos internos da Ordem levou recentemente a um impasse nas negociações diplomáticas com, pelo menos, um país. As fontes expressaram a preocupação de que outros Estados possam rever a sua relação bilateral com a Ordem de Malta, se for tornado claro que a Ordem não é realmente independente da Santa Sé.        

 

Membros da Ordem dizem que o seu estatuto diplomático é crucial para o seu trabalho humanitário em vários países do mundo, uma vez que os governos lhe concedem acesso para operar como uma parte neutra em zonas de conflito.

 

A sua independência diplomática em algumas regiões é vital, especialmente no Médio Oriente, onde os governos podem estar menos dispostos a permitir o seu funcionamento se for vista como um braço do Vaticano, embora sob uma bandeira diferente.      

  

A nova Constituição, juntamente com um novo Código Legal, deverá ser apresentada à liderança da Ordem durante uma reunião de dois dias, com início a 25 de Janeiro, após a qual Tomasi deverá convocar um Capítulo Geral da Ordem para adoptar a nova Constituição no final deste ano.

 

A Ordem tem vindo a trabalhar para uma nova Constituição desde 2017, quando o Papa Francisco forçou a abdicação do Grão-Mestre da Ordem, Fra’ Matthew Festing, no decurso de uma disputa interna entre Festing e o Grão-Chanceler da Ordem, Albrecht von Boselager.    

 

Após a abdicação, o Papa criou o cargo de “Cardeal Delegado”, efectivamente deixando de lado o tradicional cargo de Cardeal Patrono da Ordem, detido pelo Cardeal Raymond Burke desde 2014. 

 

Francisco nomeou inicialmente o Cardeal Angelo Becciu para o papel de Delegado Especial para supervisionar a reforma «espiritual e moral» da Ordem, mas Becciu foi forçado a demitir-se desse cargo quando o Papa lhe ordenou que renunciasse aos seus cargos e direitos de cardeal em Setembro do ano passado, no meio de alegações de abuso de cargo e de crimes financeiros.

 

Tomasi foi nomeado para o seu lugar a 2 de Novembro de 2020.         

 

Após a demissão de Festing, Fra’ Giacomo Dalla Torre foi eleito para liderar a Ordem, mas morreu em 2020. Durante quase um ano, a Ordem foi liderada por Fra’ Marco Luzzago, que foi eleito Lugar Tenente de Grão-Mestre pouco depois da nomeação de Tomasi e a quem foram dados plenos poderes governativos por um mandato de um ano.

 

Em Outubro de 2021, Francisco concedeu a Tomasi amplos poderes para governar directamente a Ordem, suspender a sua liderança, e fazer alterações ad hoc à composição e procedimentos do Capítulo Geral, a fim de levar a cabo a reforma constitucional da Ordem e a eleição de um novo Grão-Mestre.         

 

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